Decisão · STJ

STJ AREsp 2180636

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-08-02publicado em 2024-11-11
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravos interpostos por réu e Ministério Público contra decisões que inadmitiram recursos especiais. Réu busca aplicação de causa de diminuição de pena por tráfico privilegiado. Ministério Público requer aumento da pena-base pela quantidade de droga. Ambos os pleitos prejudicados por decisão anterior em habeas corpus que aplicou a causa de diminuição de pena e analisou a pena-base, por ocasião da dosimetria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na prejudicialidade dos agravos em recurso especial em razão de decisão anterior em habeas corpus que redimensionou a pena. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática foi mantida, pois a questão já foi analisada e decidida no habeas corpus. 4. A jurisprudência do STJ reconhece a prejudicialidade de recursos quando a matéria já foi enfrentada em decisão anterior. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 525). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado, sob o argumento de que permanece o interesse no sentido de que seja exasperada a pena-base. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravos interpostos por réu e Ministério Público contra decisões que inadmitiram recursos especiais. Réu busca aplicação de causa de diminuição de pena por tráfico privilegiado. Ministério Público requer aumento da pena-base pela quantidade de droga. Ambos os pleitos prejudicados por decisão anterior em habeas corpus que aplicou a causa de diminuição de pena e analisou a pena-base, por ocasião da dosimetria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na prejudicialidade dos agravos em recurso especial em razão de decisão anterior em habeas corpus que redimensionou a pena. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática foi mantida, pois a questão já foi analisada e decidida no habeas corpus. 4. A jurisprudência do STJ reconhece a prejudicialidade de recursos quando a matéria já foi enfrentada em decisão anterior. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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