STJ RHC 200824
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. A defesa interpôs recurso especial, inadmitido, seguido de agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal. 4. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência desta Corte acerca das circunstâncias fáticas do caso concreto, que dão conta do preenchimento das condições previstas no art. 312 do CPP, notadamente para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, diante dos antecedentes criminais do agente, cujo somatório de pena totaliza 71 anos, e da condenação pelo tribunal do júri, mantida a sentença em segundo grau de jurisdição. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso e foi condenado à pena de 15 anos de reclusão em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado em concurso de agentes. O Tribunal de Justiça desproveu a apelação, estando pendente o julgamento do agravo em recurso especial interposto. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. A defesa interpôs recurso especial, inadmitido, seguido de agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal. 4. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência desta Corte acerca das circunstâncias fáticas do caso concreto, que dão conta do preenchimento das condições previstas no art. 312 do CPP, notadamente para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, diante dos antecedentes criminais do agente, cujo somatório de pena totaliza 71 anos, e da condenação pelo tribunal do júri, mantida a sentença em segundo grau de jurisdição. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido.