STJ HC 825253
PROCESSUALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. TRANSCURSO DE MAIS DE 5 (CINCO) ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA COISA JULGADA E SEGURANÇA JURÍDICA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado questionando a dosimetria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente em face da preclusão temporal. III. Razões de decidir 3. Ocorrendo o trânsito em julgado da condenação, não é dado à parte optar pela impetração de writ no STJ, cuja competência prevista no art. 105, I, e, da Constituição Federal restringe-se ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados. 4. Não há flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício, pois a dosimetria foi devidamente fundamentada conforme a jurisprudência desta Corte. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 91 e-STJ: Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ADRIANO MARTINS ALVES em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal 0007770-72.2016.8.26.0361). O paciente foi condenado à pena de 7 anos, 8 meses e 16 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 17 dias-multa, por infração ao art. 157, § 2º, I, II e V, do Código Penal. O recurso de apelação interposto pela defesa foi desprovido pelo Tribunal de origem. A impetrante alega: a) bis in idem na elevação da pena-base, pois "o julgador utiliza-se das elementares do tipo para justificar a exasperação da pena-base, as quais já foram consideradas pelo próprio legislador no maior desvalor da conduta" (e-STJ fl. 6); b) ausência de fundamentação para justificar a incidência da causa de aumento pelo uso de arma de fogo; c) "a majoração da pena em proporção acima do mínimo legal previsto -1/3 (um terço) - com base meramente na quantidade de causas de aumento incidentes no caso, ofende o artigo 68, parágrafo único, do CP" (e-STJ fl. 9); e d) necessidade de fixação do regime de pena diverso do fechado. Requer liminar para que o paciente aguarde o julgamento em liberdade ou em regime aberto e, definitivamente, deferimento da ordem para ajustar a dosimetria da pena e readequar o regime de pena fixado. É o relatório. A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada ao paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. TRANSCURSO DE MAIS DE 5 (CINCO) ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA COISA JULGADA E SEGURANÇA JURÍDICA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado questionando a dosimetria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente em face da preclusão temporal. III. Razões de decidir 3. Ocorrendo o trânsito em julgado da condenação, não é dado à parte optar pela impetração de writ no STJ, cuja competência prevista no art. 105, I, e, da Constituição Federal restringe-se ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados. 4. Não há flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício, pois a dosimetria foi devidamente fundamentada conforme a jurisprudência desta Corte. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.