Decisão · STJ

STJ HC 810170

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-03-21publicado em 2024-11-11
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHE CIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para revisar a dosimetria da pena, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que os fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias são idôneos e estão de acordo com a jurisprudência. 5. A revisão da dosimetria da pena é possível apenas em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se configura no caso em análise. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O paciente foi condenado ao cumprimento da pena de 10 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão, no regime fechado, pela prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. O acórdão agora impugnado reduziu a pena ao patamar de 9 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, e 750 dias-multa, em regime fechado. A defesa sustenta: a) ausência de fundamentação suficiente a justificar a dosimetria, pois estaria "exasperando, nos pontos questionados, a pena do paciente sem indicação de dados concretos" (e-STJ fl. 4); b) ser "vedado ao julgador se valer do histórico criminal do sentenciado", "não havendo, também, a indicação pelo acórdão de dados específicos e pertinentes à matéria, a personalidade deve ser considerada neutra" (e-STJ fl. 10); e c) inexistência de "registro de circunstâncias que extrapolem aquilo que é inerente ao tipo penal" (e-STJ fl. 12). Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para "reduzir a pena-base do paciente a um patamar inferior ao estabelecido pela sentença" (e-STJ fl. 136). Parecer do Ministério Público Federal às fls. 220-221 (e-STJ). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHE CIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para revisar a dosimetria da pena, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que os fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias são idôneos e estão de acordo com a jurisprudência. 5. A revisão da dosimetria da pena é possível apenas em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se configura no caso em análise. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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