Decisão · STJ

STJ AREsp 2601623

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-03publicado em 2024-11-11
PROCESSUAL
DIREITO PENAL PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE BANCÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. AUTORIA. APONTAMENTO DE ELEMENTOS CONCRETOS PELA ORIGEM. MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS. CRIAÇÃO DE CONTAS-CORRENTES. INVIABILIDADE DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou inépcia da denúncia em caso de fraude bancária envolvendo transferências eletrônicas fraudulentas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a denúncia é inepta por não descrever suficientemente as condutas dos réus e se a condenação pode ser mantida com base nas provas apresentadas. III. Razões de decidir 3. A denúncia atendeu aos requisitos do art. 41 do CPP, descrevendo de forma objetiva as condutas e permitindo a ampla defesa. 4. A sentença condenatória superou a alegação de inépcia da denúncia, demonstrando a aptidão da peça acusatória. 5. A decisão de origem reconheceu a materialidade delitiva e a autoria, com base em movimentações financeiras incompatíveis e criação de contas fraudulentas. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via especial, conforme entendimento consolidado. IV. RECURSO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE BANCÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. AUTORIA. APONTAMENTO DE ELEMENTOS CONCRETOS PELA ORIGEM. MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS. CRIAÇÃO DE CONTAS-CORRENTES. INVIABILIDADE DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou inépcia da denúncia em caso de fraude bancária envolvendo transferências eletrônicas fraudulentas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a denúncia é inepta por não descrever suficientemente as condutas dos réus e se a condenação pode ser mantida com base nas provas apresentadas. III. Razões de decidir 3. A denúncia atendeu aos requisitos do art. 41 do CPP, descrevendo de forma objetiva as condutas e permitindo a ampla defesa. 4. A sentença condenatória superou a alegação de inépcia da denúncia, demonstrando a aptidão da peça acusatória. 5. A decisão de origem reconheceu a materialidade delitiva e a autoria, com base em movimentações financeiras incompatíveis e criação de contas fraudulentas. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via especial, conforme entendimento consolidado. IV. RECURSO NÃO PROVIDO.
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