STJ HC 852763
CIVILPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. SUPERVENIÊNICA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de dois pacientes presos preventivamente por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa alega nulidade das provas obtidas por busca domiciliar sem autorização judicial, ausência dos requisitos para prisão preventiva e possibilidade de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca domiciliar sem mandado judicial e na presença dos requisitos para a prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A busca domiciliar foi considerada válida devido à existência de fundadas razões que indicavam flagrante delito no interior do imóvel. 4. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos que indicam gravidade concreta, justificando a medida. 5. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 85 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de PATRICK MARQUES DA SILVA e PETERSON MARQUES DA SILVA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (HC 0061654-80.2023.8.19.0000). Os pacientes estão presos preventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. A ordem impetrada na Corte de origem foi indeferida. A defesa alega: a) nulidade das provas obtidas por meio de indevida busca domiciliar realizada sem autorização judicial ou consentimento dos pacientes; b) ausência dos requisitos estabelecidos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal; c) possibilidade de aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP; d) quantidade de droga, por si só, não é fundamento para decretar a segregação cautelar; e) "o STJ já decidiu reiteradas vezes que a falta de residência fixa, como também de atividade laborativa formal, não podem constituir premissas de que a custódia é necessária à aplicação da lei penal" (e-STJ fl. 20); f) os pacientes são primários e com bons antecedentes; g) ausência de vínculo associativo permanente, duradouro e estável, nos termos do art. 35 da Lei de Drogas; e h) violação do princípio da homogeneidade, uma vez que a prisão representa medida mais gravosa, se comparada ao regime de cumprimento de pena aplicada ao tráfico privilegiado. Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para revogar a prisão preventiva, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito, bem como a ausêcia dos requisitos ensejadores da prisão preventiva. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada, bem como a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. SUPERVENIÊNICA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de dois pacientes presos preventivamente por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa alega nulidade das provas obtidas por busca domiciliar sem autorização judicial, ausência dos requisitos para prisão preventiva e possibilidade de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca domiciliar sem mandado judicial e na presença dos requisitos para a prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A busca domiciliar foi considerada válida devido à existência de fundadas razões que indicavam flagrante delito no interior do imóvel. 4. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos que indicam gravidade concreta, justificando a medida. 5. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.