Decisão · STJ

STJ HC 836691

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-06publicado em 2024-11-11
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL E VEIC ULAR. FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM. DENÚNCIA PRÉVIA E DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA. LEGALIDADE DA BUSCA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE DAS PROVAS. REVISÃO DE FATOS E PROVAS EM HABEAS CORPUS . IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Luan Godoy dos Santos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a prisão preventiva decretada após flagrante por tráfico de drogas. A defesa sustenta a inexistência de fundada suspeita para a abordagem policial, alegando ilicitude das provas obtidas e requerendo o desentranhamento destas, com o consequente trancamento da ação penal ou absolvição do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a abordagem policial e a busca pessoal e veicular, que resultaram na apreensão de drogas, foram realizadas com base em fundada suspeita, bem como se as provas obtidas são lícitas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal e veicular foi fundamentada em denúncia prévia de uso do veículo para transporte de entorpecentes e na desobediência à ordem de parada emitida pelos policiais. Essas circunstâncias configuram fundada suspeita, conforme entendimento consolidado do STJ, sendo, portanto, válida a atuação policial. 4. A jurisprudência do STJ afirma que, em situações de fundada suspeita, como a desobediência à ordem de parada e denúncias específicas, a busca pessoal e veicular é legítima, sem necessidade de mandado judicial. A atividade policial foi realizada de acordo com o art. 244 do CPP, sem configurar abuso ou ilegalidade. 5. A revisão das provas e dos fatos apresentados no processo demandaria dilação probatória, o que é inviável na via do habeas corpus, destinado à tutela de ilegalidades flagrantes. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 49 e-STJ: Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de LUAN GODOY DOS SANTOS, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática da conduta descrita no artigo 33 da Lei nº 11.343/06. A prisão foi convertida em preventiva em 4 de fevereiro de 2023. Impetrado habeas corpus perante o Tribunal a quo, a ordem restou denegada pelo colegiado. Os impetrantes sustentam, em resumo, que não havia fundada suspeita e, portanto, justa causa para a abordagem policial, que está amparada em denúncias pretéritas. Argumentam, nessa perspectiva, na linha da ilicitude da prova, a ser desentranhada dos autos, com o consequente trancamento da ação penal ou absolvição do paciente, nos termos do artigo 386, II, do Código de Processo Penal. Requer, liminarmente e no mérito, sejam declarados ilegais os procedimentos de busca e as provas dela decorrentes e derivadas, desentranhando-as, declarando-se, outrossim, a nulidade dos atos praticados, o trancamento da ação penal ou a absolvição do paciente. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL E VEIC ULAR. FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM. DENÚNCIA PRÉVIA E DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA. LEGALIDADE DA BUSCA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE DAS PROVAS. REVISÃO DE FATOS E PROVAS EM HABEAS CORPUS . IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Luan Godoy dos Santos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a prisão preventiva decretada após flagrante por tráfico de drogas. A defesa sustenta a inexistência de fundada suspeita para a abordagem policial, alegando ilicitude das provas obtidas e requerendo o desentranhamento destas, com o consequente trancamento da ação penal ou absolvição do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a abordagem policial e a busca pessoal e veicular, que resultaram na apreensão de drogas, foram realizadas com base em fundada suspeita, bem como se as provas obtidas são lícitas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal e veicular foi fundamentada em denúncia prévia de uso do veículo para transporte de entorpecentes e na desobediência à ordem de parada emitida pelos policiais. Essas circunstâncias configuram fundada suspeita, conforme entendimento consolidado do STJ, sendo, portanto, válida a atuação policial. 4. A jurisprudência do STJ afirma que, em situações de fundada suspeita, como a desobediência à ordem de parada e denúncias específicas, a busca pessoal e veicular é legítima, sem necessidade de mandado judicial. A atividade policial foi realizada de acordo com o art. 244 do CPP, sem configurar abuso ou ilegalidade. 5. A revisão das provas e dos fatos apresentados no processo demandaria dilação probatória, o que é inviável na via do habeas corpus, destinado à tutela de ilegalidades flagrantes. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →