Decisão · STJ

STJ HC 847286

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-16publicado em 2024-11-11
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando ao trancamento de ação penal por tráfico de drogas, alegando ilicitude da prova obtida em busca pessoal e veicular realizada sem fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial e sem fundada suspeita, e a consequente validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal pode ser realizada sem mandado judicial em casos de prisão em flagrante ou fundada suspeita de posse de objetos ilícitos, conforme art. 244 do CPP. 4. No caso, a busca foi baseada em denúncia anônima detalhada e confirmação do próprio paciente sobre a posse de entorpecentes, configurando fundada suspeita. 5. A atuação policial foi considerada legítima, não havendo abuso de autoridade ou ilegalidade na obtenção das provas. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 363 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LUCAS GOMES BENTESCOVSKI em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (HC 0044654-51.2023.8.16.0000). O paciente está preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A ordem impetrada na Corte de origem foi indeferida. A defesa alega: a) "a abordagem policial inicial consistente na busca pessoal e busca veicular se deu sem fundada suspeita a legitimar a medida"; b) "a denúncia mencionada pelos policiais não se encontra espelhada em elementos objetivos existentes nos autos, tratando-se de informação absolutamente secreta, não satisfazendo, assim a exigência legal, sendo por si sós, meras informações de fonte não identificada"; e c) "a efetiva apreensão da droga, com a confirmação da denúncia anônima não legitima o procedimento policial, como faz crer a decisão coatora ao citar a apreensão das drogas e confissão do paciente". Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para revogar a prisão preventiva, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas e o reconhecimento da "ilegalidade da revista pessoal e veicular realizada, declarando-se nula a prisão em flagrante perpetrada". A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. O Ministério Público Federal pelo não conhecimento da ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando ao trancamento de ação penal por tráfico de drogas, alegando ilicitude da prova obtida em busca pessoal e veicular realizada sem fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial e sem fundada suspeita, e a consequente validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal pode ser realizada sem mandado judicial em casos de prisão em flagrante ou fundada suspeita de posse de objetos ilícitos, conforme art. 244 do CPP. 4. No caso, a busca foi baseada em denúncia anônima detalhada e confirmação do próprio paciente sobre a posse de entorpecentes, configurando fundada suspeita. 5. A atuação policial foi considerada legítima, não havendo abuso de autoridade ou ilegalidade na obtenção das provas. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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