Decisão · STJ

STJ HC 791711

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-12-13publicado em 2024-11-11
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. TRANSCURSO DE MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA COISA JULGADA E SEGURANÇA JURÍDICA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus questionando a dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) avaliar se houve preclusão temporal na impetração do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ocorrendo o trânsito em julgado da condenação, não é dado à parte optar pela impetração de writ no STJ, cuja competência prevista no art. 105, I, e, da Constituição Federal restringe-se ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados. 4. Não há flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício, pois a dosimetria foi devidamente fundamentada conforme a jurisprudência desta Corte. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 47 e-STJ: "Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de RENAN SILVA DE ARAÚJO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n. 1500363-98.2018.8.26.0189). Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 40 anos de reclusão, pela prática do delito de latrocínio; 3 anos e 4 meses de reclusão, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido; e 5 meses de detenção pelo delito de desobediência, todos em regime inicial fechado e multas. O Tribunal de origem, ao dar parcial provimento ao apelo defensivo, redimensionou a pena para 30 anos de reclusão e multa, apenas com relação ao crime de latrocínio, e fixou o regime inicial semiaberto relativamente ao crime de desobediência. Sustenta a impetrante que a pena-base foi exasperada com esteio em argumentos genéricos e estranhos às circunstâncias mencionadas para justificar o acréscimo. Alega que as agravantes de meio do crime devem ser integralmente compensadas com a atenuante da confissão. Requer, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem a fim de reduzir a pena-base para o mínimo legal e de compensar integralmente as agravantes com a atenuante da confissão espontânea. É, no essencial, o relatório. Decido." A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada ao paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. TRANSCURSO DE MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA COISA JULGADA E SEGURANÇA JURÍDICA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus questionando a dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) avaliar se houve preclusão temporal na impetração do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ocorrendo o trânsito em julgado da condenação, não é dado à parte optar pela impetração de writ no STJ, cuja competência prevista no art. 105, I, e, da Constituição Federal restringe-se ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados. 4. Não há flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício, pois a dosimetria foi devidamente fundamentada conforme a jurisprudência desta Corte. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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