STJ HC 840406
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REVISÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal contra decisão transitada em julgado, buscando efeitos similares aos da revisão criminal. A defesa busca a nulidade da prova impugnada, ou a absolvição do paciente por fragilidade probatória. Subsidiariamente, pugna pelo redimensionamento da pena e abrandamento do regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento de habeas corpus substitutivo de revisão criminal em face de decisão transitada em julgado . III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência do tribunal para revisão criminal limita-se aos seus próprios julgados, conforme art. 105, I, e, da CF. A ausência de matéria elencada no art. 621 do CPP impede o conhecimento do writ. 4. A questão acerca da nulidade das provas decorrentes da busca pessoal não foi debatida na instância de origem, configurando supressão de instância. 5. No caso concreto, o acórdão condenatório fundamentou-se em elementos de prova suficientes, como as circunstâncias da prisão, com a apreensão de drogas (27 porções de cocaína, pesando 4,9g, 17 de crack, pesando 3,21g e 27 de maconha, pesando 119,83g), bem como o depoimento dos policiais militares responsáveis pelo flagrante. A análise desses elementos probatórios demanda dilação probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 6. A revisão da dosimetria da pena na via do habeas corpus é excepcional, sendo possível apenas em casos de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. A exasperação da pena foi motivada pelos maus antecedentes do réu, não havendo se falar em constrangimento ilegal. 7. "A reincidência do réu e os maus antecedentes aferidos como circunstâncias judiciais são suficientes para est abelecer o regime mais grave, qual seja, o inicial fechado para o cumprimento da pena reclusiva, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal" (AgRg no HC n. 924.839/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024). IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, a 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 729 dias-multa. Inconformado, defesa e Ministério Público interpuseram recurso de apelação, tendo sido o recurso defensivo parcialmente provido para reduzir as penas a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, e 680 dias-multa, mantida, no mais, a sentença condenatória. A defesa alega o emprego de meio de prova ilícito decorrente de ausência de fundadas razões para a busca pessoal, além de fragilidade probatória. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada, com a consequente absolvição do paciente. Subsidiariamente, pugna pelo redimensionamento da pena e abrandamento do regime prisional. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REVISÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal contra decisão transitada em julgado, buscando efeitos similares aos da revisão criminal. A defesa busca a nulidade da prova impugnada, ou a absolvição do paciente por fragilidade probatória. Subsidiariamente, pugna pelo redimensionamento da pena e abrandamento do regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento de habeas corpus substitutivo de revisão criminal em face de decisão transitada em julgado . III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência do tribunal para revisão criminal limita-se aos seus próprios julgados, conforme art. 105, I, e, da CF. A ausência de matéria elencada no art. 621 do CPP impede o conhecimento do writ. 4. A questão acerca da nulidade das provas decorrentes da busca pessoal não foi debatida na instância de origem, configurando supressão de instância. 5. No caso concreto, o acórdão condenatório fundamentou-se em elementos de prova suficientes, como as circunstâncias da prisão, com a apreensão de drogas (27 porções de cocaína, pesando 4,9g, 17 de crack, pesando 3,21g e 27 de maconha, pesando 119,83g), bem como o depoimento dos policiais militares responsáveis pelo flagrante. A análise desses elementos probatórios demanda dilação probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 6. A revisão da dosimetria da pena na via do habeas corpus é excepcional, sendo possível apenas em casos de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. A exasperação da pena foi motivada pelos maus antecedentes do réu, não havendo se falar em constrangimento ilegal. 7. "A reincidência do réu e os maus antecedentes aferidos como circunstâncias judiciais são suficientes para est abelecer o regime mais grave, qual seja, o inicial fechado para o cumprimento da pena reclusiva, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal" (AgRg no HC n. 924.839/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024). IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.