Decisão · STJ

STJ HC 824528

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-18publicado em 2024-11-11
CIVIL
PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTIT UTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE APELAÇÃO E HABEAS CORPUS CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCABIMENTO. ANÁLISE DAS TESES DA IMPETRAÇÃO QUE CONFIGURARIAM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, em paralelo a apelação interposta contra sentença condenatória. A defesa não juntou aos autos o inteiro teor do acórdão que julgou o apelo defensivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente quando não há flagrante ilegalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A impetração paralela à apelação em tramitação contra a sentença condenatória é descabida e a análise das teses do presente habeas corpus configuraria indevida supressão de instância. 5. A defesa não cumpriu o ônus de juntar o inteiro teor do acórdão que julgou o apelo defensivo. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 201-202): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de WAGNER THOMAZ DOS SANTOS em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (HC 0006892-17.2023.8.19.0000). O paciente foi condenado à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 1620 dias-multa, por infração aos arts. 33, caput, e 35, c/c art. 40, IV, da Lei 11.343/2006, e art. 329 do Código Penal. O recurso de apelação interposto pela defesa foi desprovido pelo Tribunal de origem. O impetrante alega: a) necessidade de absolvição do paciente, em razão da ilegalidade no reconhecimento, por ofensa ao disposto no art. 226 do Código de Processo Penal; b) violação a Resolução do CNJ 484/2022, pois "todo o procedimento de reconhecimento deve ser gravado, com sua disponibilização às partes, havendo solicitação .. também é necessária a investigação prévia para colheita de indícios de participação da pessoa investigada no delito antes de submetê-la a procedimento de reconhecimento e, ainda, a coleta de autodeclaração racial dos reconhecedores e dos investigados ou processados, a fim de permitir à autoridade policial e ao juiz a adequada valoração da prova, considerando o efeito racial cruzado" (e-STJ fl. 12); c) nulidade da prova decorrente da busca domiciliar; d) inexistência de "laudo pericial que comprove a suposta troca de tiros, fato incontroverso, não existe uma prova de disparos de arma de fogo, não existe nenhuma apreensão de arma de fogo, não foi recolhida nenhuma capsula" (e-STJ fl. 19); e) existência de condições pessoais favoráveis, notadamente, primariedade, residência fixa, família constituída e comprovante de atividade laborativa; e f) ausência de fundamentação suficiente a justificar a segregação cautelar. Requer liminar para revogar a prisão preventiva com expedição do alvará de soltura e, definitivamente, deferimento da ordem para absolver o paciente. É o relatório. A defesa alega, em suma, fragilidade probatória da condenação decorrente de reconhecimento pessoal viciado, além de nulidade por violação domiciliar, inexistência de laudo comprobatório da troca de tiros e inexistência dos pressupostos da prisão preventiva que, por conseguinte, deve ser revogada, mormente diante dos predicados pessoais favoráveis do paciente. Requer a concessão da ordem, para absolver o paciente ou, pelo menos, determinar a sua soltura. A liminar foi indeferida, as informações foram prestadas e o parecer do MPF é pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 220-224). É o relatório. EMENTA PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTIT UTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE APELAÇÃO E HABEAS CORPUS CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCABIMENTO. ANÁLISE DAS TESES DA IMPETRAÇÃO QUE CONFIGURARIAM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, em paralelo a apelação interposta contra sentença condenatória. A defesa não juntou aos autos o inteiro teor do acórdão que julgou o apelo defensivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente quando não há flagrante ilegalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A impetração paralela à apelação em tramitação contra a sentença condenatória é descabida e a análise das teses do presente habeas corpus configuraria indevida supressão de instância. 5. A defesa não cumpriu o ônus de juntar o inteiro teor do acórdão que julgou o apelo defensivo. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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