Decisão · STJ

STJ HC 918346

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-30publicado em 2024-11-11
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESAFORAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 427 DO CPP. PEDIDO INDEFERIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que indeferiu pedido de desaforamento de julgamento por homicídio qualificado, alegando dúvida sobre a imparcialidade dos jurados, interesse na ordem pública e risco à segurança do réu. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para desaforamento de julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não foram apresentados elementos concretos que demonstrem o interesse da ordem pública, a parcialidade dos jurados ou risco à segurança do réu. 5. A repercussão do crime e a comoção pública não justificam, por si só, o desaforamento. 6. A análise do pedido demandaria reexame de provas, o que não é possível em sede de habeas corpus. IV. Agravo Regimental d esprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 937). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público Estadual manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ, fls. 958-962). O Ministério Público Federal, embora intimado, não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 965). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESAFORAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 427 DO CPP. PEDIDO INDEFERIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que indeferiu pedido de desaforamento de julgamento por homicídio qualificado, alegando dúvida sobre a imparcialidade dos jurados, interesse na ordem pública e risco à segurança do réu. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para desaforamento de julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não foram apresentados elementos concretos que demonstrem o interesse da ordem pública, a parcialidade dos jurados ou risco à segurança do réu. 5. A repercussão do crime e a comoção pública não justificam, por si só, o desaforamento. 6. A análise do pedido demandaria reexame de provas, o que não é possível em sede de habeas corpus. IV. Agravo Regimental d esprovido.
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