STJ HC 909352
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Christopher Alves contra acórdão que manteve a prisão preventiva por tráfico de drogas, alegando constrangimento ilegal pela falta de fundamentação e desproporcionalidade da medida em relação à pena aplicada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da alegação de ausência de fundamentação idônea e possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade do delito e indícios de reiteração delituosa, justificando a necessidade de garantir a ordem pública. 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não há incompatibilidade entre o regime inicial semiaberto e a manutenção da prisão cautelar, desde que compatibilizada com as regras do regime. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 711/712). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Christopher Alves contra acórdão que manteve a prisão preventiva por tráfico de drogas, alegando constrangimento ilegal pela falta de fundamentação e desproporcionalidade da medida em relação à pena aplicada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da alegação de ausência de fundamentação idônea e possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade do delito e indícios de reiteração delituosa, justificando a necessidade de garantir a ordem pública. 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não há incompatibilidade entre o regime inicial semiaberto e a manutenção da prisão cautelar, desde que compatibilizada com as regras do regime. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.