STJ AREsp 2727127
TRIBUTÁRIODireito processual PENAL. Agravo regimental. Recurso especial. Princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 284 do STF e da falta de comprovação de divergência jurisprudencial, conforme art. 255, § 1º, do RISTJ. 2. O agravante alegou que os requisitos de admissibilidade estavam presentes e requereu a retratação da decisão. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, em respeito ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 5. O agravante não demonstrou de forma clara que o agravo impugnou especificamente a Súmula n. 284 do STF ou a deficiência de cotejo analítico. 6. A assertiva genérica de que o recurso combateu todos os pontos da decisão recorrida não constitui argumento idôneo para afastar a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 7. Houve manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, por ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.102.665/SP, Rel. Min. Nome do Ministro , Quinta Turma, j. 23.05.2023; STJ, AgRg na RvCr 5.740/RS, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 03.04.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDERSON DE AZEVEDO SALOMÃO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial ante os óbices da Súmula n. 284, STJ e da falta de comprovação de divergência jurisprudencial (fls. 777-778). O agravante alegou que estão presentes os requisitos de admissibilidade e requer a retratação da decisão (fls. 782-790). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 801-813) É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Recurso especial. Princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 284 do STF e da falta de comprovação de divergência jurisprudencial, conforme art. 255, § 1º, do RISTJ. 2. O agravante alegou que os requisitos de admissibilidade estavam presentes e requereu a retratação da decisão. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, em respeito ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 5. O agravante não demonstrou de forma clara que o agravo impugnou especificamente a Súmula n. 284 do STF ou a deficiência de cotejo analítico. 6. A assertiva genérica de que o recurso combateu todos os pontos da decisão recorrida não constitui argumento idôneo para afastar a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 7. Houve manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, por ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.102.665/SP, Rel. Min. Nome do Ministro , Quinta Turma, j. 23.05.2023; STJ, AgRg na RvCr 5.740/RS, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 03.04.2023.