Decisão · STJ

STJ HC 909444

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-26publicado em 2024-11-11
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão preventiva do paciente acusado de tentativa de homicídio, com fundamento na necessidade de garantir a ordem pública e a integridade das vítimas e testemunhas, conforme os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de fundamentação e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão atacada está devidamente fundamentada na gravidade concreta das condutas e na periculosidade do agente, justificando a prisão preventiva para garantir a ordem pública e resguardar a integridade física das vítimas e testemunhas. 4. A prisão preventiva foi reanalisada dentro do prazo legal, não havendo violação ao art. 316, parágrafo único, do CPP. 5. As medidas cautelares alternativas são insuficientes para garantir a ordem pública e a integridade das vítimas e testemunhas. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para modificar as conclusões da instância de origem, o que não é cabível nesta Corte. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 67/68). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão preventiva do paciente acusado de tentativa de homicídio, com fundamento na necessidade de garantir a ordem pública e a integridade das vítimas e testemunhas, conforme os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de fundamentação e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão atacada está devidamente fundamentada na gravidade concreta das condutas e na periculosidade do agente, justificando a prisão preventiva para garantir a ordem pública e resguardar a integridade física das vítimas e testemunhas. 4. A prisão preventiva foi reanalisada dentro do prazo legal, não havendo violação ao art. 316, parágrafo único, do CPP. 5. As medidas cautelares alternativas são insuficientes para garantir a ordem pública e a integridade das vítimas e testemunhas. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para modificar as conclusões da instância de origem, o que não é cabível nesta Corte. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
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