STJ HC 916280
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. CONSENTIMENTO DO MORADOR. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa ca usa e consentimento válido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de fundadas razões objetivas para justificar o ingresso, além de consentimento válido do morador. 5. No caso concreto, assentou-se a existência de informações pormenorizadas, além de destacar o Tribunal local que "os referidos agentes públicos, confirmaram as declarações prestadas, na fase extrajudicial, no sentido de que ingressaram no imóvel, em que residia o acusado, com a autorização de seu Tio e proprietário do bem, onde foram encontradas as substâncias entorpecentes e arma de fogo apreendidas, dentro do quarto do réu", ora paciente. 6. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O paciente foi condenado "pela prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33, "caput" da Lei n.º 11.343/06) e de Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido (art. 12, da Lei n.º 10.826/2003), em concurso material (art. 69, "caput" do Código Penal) à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 01 (um) dia, de reclusão, em regime fechado, e 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção" (e-STJ, fl. 26). Requer a impetrante "a nulidade da busca e apreensão realizada pelos Policiais Militares, e, por consequência, que seja declarada a absolvição do acusado, do crime previsto do art. 33, caput, da Lei 11.343/06 e artigo 12, da Lei n.º 10.826/2003, por ausência de provas", ou, de forma subsidiaria, "seja reconhecida a ausência de fundamentação apta a expor a prática de conduta do art. 33 da Lei de drogas, desclassificando o delito para o art. 28 do mesmo diploma legal" (e-STJ, fl. 22). Prestadas as informações, manifestou-se o MPF "pelo não conhecimento do habeas corpus. Caso conhecido, pela denegação da ordem" (e-STJ, fl. 108). É o relat ório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. CONSENTIMENTO DO MORADOR. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa ca usa e consentimento válido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de fundadas razões objetivas para justificar o ingresso, além de consentimento válido do morador. 5. No caso concreto, assentou-se a existência de informações pormenorizadas, além de destacar o Tribunal local que "os referidos agentes públicos, confirmaram as declarações prestadas, na fase extrajudicial, no sentido de que ingressaram no imóvel, em que residia o acusado, com a autorização de seu Tio e proprietário do bem, onde foram encontradas as substâncias entorpecentes e arma de fogo apreendidas, dentro do quarto do réu", ora paciente. 6. Ordem de habeas corpus denegada.