STJ HC 830932
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÕES ANTERIORES POR TRÁFICO DE DROGAS E POR LESÃO CORPORAL. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente, cuja prisão preventiva foi mantida com base na necessidade de garantia da ordem pública, devido à associação para tráfico de drogas e condenações anteriores por tráfico de drogas e lesão corporal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A decisão de manter a prisão preventiva está devidamente fundamentada, atendendo ao art. 93, inc. IX, da CF. 4. A presença de indícios de autoria e prova da materialidade do crime justifica a segregação cautelar para garantia da ordem pública. 5. A periculosidade do acusado, evidenciada por reiterações delitivas, constitui motivação idônea para a custódia cautelar. 6. A gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agravante inviabilizam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega ausência de fundamentação a justificar a segregação cautelar e condições pessoais favoráveis do paciente. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÕES ANTERIORES POR TRÁFICO DE DROGAS E POR LESÃO CORPORAL. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente, cuja prisão preventiva foi mantida com base na necessidade de garantia da ordem pública, devido à associação para tráfico de drogas e condenações anteriores por tráfico de drogas e lesão corporal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A decisão de manter a prisão preventiva está devidamente fundamentada, atendendo ao art. 93, inc. IX, da CF. 4. A presença de indícios de autoria e prova da materialidade do crime justifica a segregação cautelar para garantia da ordem pública. 5. A periculosidade do acusado, evidenciada por reiterações delitivas, constitui motivação idônea para a custódia cautelar. 6. A gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agravante inviabilizam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.