STJ HC 865678
PENALPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. TENTATIVA DE FUGA E ODOR DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA AFASTADA. FILMAGEM PARCIAL DA OCORRÊNCIA. VALIDADE DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Gilliardi contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que manteve sua condenação por tráfico de drogas. A defesa alega nulidade da busca veicular e pessoal, por falta de fundadas suspeitas, e aponta quebra da cadeia de custódia decorrente da filmagem parcial da ocorrência realizada por câmeras corporais dos policiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se houve fundadas suspeita s para justificar a busca veicular e pessoal; e (ii) se a filmagem parcial da abordagem policial, sem a gravação completa dos fatos, implicou em quebra da cadeia de custódia, invalidando a prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte é clara ao estabelecer que a busca pessoal ou veicular pode ser realizada diante de fundada suspeita de crime, especialmente em situações de tentativa de fuga ou comportamento suspeito. No presente caso, os policiais, durante patrulhamento de rotina, perceberam o nervosismo da condutora, que tentou evadir-se ao notar a viatura, além de detectarem um forte odor de maconha e visualizar uma sacola entre os pés do réu Gilliardi, o que justificou a abordagem e a busca. Assim, a busca foi lícita e devidamente fundamentada, não havendo nulidade. 4. Quanto à filmagem parcial, o registro das câmeras corporais foi suficiente para esclarecer as circunstâncias do flagrante. A ausência de gravação integral não configurou violação à cadeia de custódia, uma vez que não houve indícios de adulteração ou manipulação da prova. O uso parcial das imagens foi justificado pela natureza da abordagem inesperada, sem que se configurasse desvio de finalidade ou prejuízo ao réu. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão assim ementado (e-STJ Fl.872): APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU GILLIARDI. AVENTADA NULIDADE DO FLAGRANTE. JUNTADA DE FILMAGEM PARCIAL DA OCORRÊNCIA. TESE DE DESVIO DE FINALIDADE NO USO DAS CÂMERAS CORPORAIS POLICIAIS. NÃO ACOLHIMENTO. PRESENTE CASO QUE TRATOU DE ABORDAGEM EVENTUAL. AGENTES ESTATAIS QUE ESTAVAM EM DESLOCAMENTO, QUANDO SE DEPARARAM COM O VEÍCULO NO QUAL ESTAVA O ACUSADO. FILMAGEM PARCIAL JUSTIFICADA. PRECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE QUE RESTARAM ESCLARECIDAS PELO ACERVO PROBATÓRIO. NULIDADE AFASTADA. TESE DE NULIDADE DAS BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. NÃO ACOLHIMENTO. FUNDADAS RAZÕES VERIFICADAS. AGENTES ESTATAIS QUE, EM DESLOCAMENTO, VISUALIZARAM O VEÍCULO CONDUZIDO PELA CORRÉ NATHALIE, NO QUAL TAMBÉM ESTAVA O RÉU GILLIARDI (PASSAGEIRO). CONDUTORA DO AUTOMÓVEL QUE DEMONSTROU ESTAR PERDIDA. POLICIAIS QUE PERCEBERAM TENTATIVA DE FUGA, POR PARTE DO VEÍCULO. AGENTE POLICIAL QUE, AO DESEMBARCAR DA VIATURA, JÁ VISUALIZOU UMA SACOLA NO MEIO DOS PÉS DO ACUSADO, BEM COMO SENTIU FORTE ODOR DE MACONHA. AINDA, RÉU GILLIARDI QUE TENTOU SE EVADIR, DIANTE DA VERBALIZAÇÃO DA ABORDAGEM. CREDIBILIDADE DOS DIZERES DOS AGENTES ESTATAIS. NULIDADE AFASTADA. ALEGADA NULIDADE DO INTERROGATÓRIO TRAVESTIDO DE ENTREVISTA INFORMAL. AVENTADA AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. INSUBSISTÊNCIA. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL CIENTIFICADA NO MOMENTO OPORTUNO. ADEMAIS, PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO CABALMENTE. CONDENAÇÃO QUE NÃO RESTOU EMBASADA UNICAMENTE NAS DECLARAÇÕES INFORMAIS PRESTADAS PELOS ABORDADOS. INEXISTENTES INDÍCIOS NO SENTIDO DE QUE O RÉU GILLIARDI, OU A CORRÉ NATHALIE, PRESTARAM INFORMAÇÕES, NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL, MEDIANTE COAÇÃO OU OUTRA FORMA INVOLUNTÁRIA. PRECEDENTES. NULIDADE AFASTADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. A defesa alega, em síntese: a) A ocorrência de constrangimento ilegal, em razão da nulidade do flagrante em razão da busca veicular e pessoal realizada sem fundadas suspeitas; b) Quebra da cadeia de custódia, tendo em vista que "decorrente do registro meramente parcial da ocorrência (art. 158-A do CPP)" (e-STJ Fl.13). Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. TENTATIVA DE FUGA E ODOR DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA AFASTADA. FILMAGEM PARCIAL DA OCORRÊNCIA. VALIDADE DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Gilliardi contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que manteve sua condenação por tráfico de drogas. A defesa alega nulidade da busca veicular e pessoal, por falta de fundadas suspeitas, e aponta quebra da cadeia de custódia decorrente da filmagem parcial da ocorrência realizada por câmeras corporais dos policiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se houve fundadas suspeita s para justificar a busca veicular e pessoal; e (ii) se a filmagem parcial da abordagem policial, sem a gravação completa dos fatos, implicou em quebra da cadeia de custódia, invalidando a prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte é clara ao estabelecer que a busca pessoal ou veicular pode ser realizada diante de fundada suspeita de crime, especialmente em situações de tentativa de fuga ou comportamento suspeito. No presente caso, os policiais, durante patrulhamento de rotina, perceberam o nervosismo da condutora, que tentou evadir-se ao notar a viatura, além de detectarem um forte odor de maconha e visualizar uma sacola entre os pés do réu Gilliardi, o que justificou a abordagem e a busca. Assim, a busca foi lícita e devidamente fundamentada, não havendo nulidade. 4. Quanto à filmagem parcial, o registro das câmeras corporais foi suficiente para esclarecer as circunstâncias do flagrante. A ausência de gravação integral não configurou violação à cadeia de custódia, uma vez que não houve indícios de adulteração ou manipulação da prova. O uso parcial das imagens foi justificado pela natureza da abordagem inesperada, sem que se configurasse desvio de finalidade ou prejuízo ao réu. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.