STJ HC 839447
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, alegando uso de prova ilícita decorrente de busca e apreensão sem mandado judicial. Pedido de nulidade da prova impugnada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial e a consequente nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a busca domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, sendo necessário o controle judicial a posteriori. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem constatou a existência de fundadas razões para a busca, com base em informações detalhadas e observação prévia, justificando a ação policial. 6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é inviável em sede de habeas corpus. IV . HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 969 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de FABIO ANDRE DA SILVA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 7 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão no regime fechado e pagamento de 793 dias-multa, como incurso nos arts. 33, caput, c/c o art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006. A impetrante sustenta a ilegalidade da condenação, porquanto decorreu de violação de domicílio. Afirma que os policiais invadiram a residência do paciente, pois foram até o local em razão de denúncia anônima e, ao chegarem lá, avistaram os adolescentes, que, assustados, empreenderam fuga, sendo com eles apreendidas drogas e balança. Assevera que inexistia mandado ou autorização do morador. Defende, por isso, a nulidade das provas daí obtidas e a insuficiência probatória para a condenação. Requer, liminarmente e no mérito, a absolvição do paciente. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito, decorrente da violação ao domicílio sem a existência de fundadas razões. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. A liminar foi indeferida, as informações foram prestadas e o parecer do MPF é pelo não conhecimento do habeas corpus ou a sua denegação (fls. 1009-1018). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, alegando uso de prova ilícita decorrente de busca e apreensão sem mandado judicial. Pedido de nulidade da prova impugnada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial e a consequente nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a busca domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, sendo necessário o controle judicial a posteriori. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem constatou a existência de fundadas razões para a busca, com base em informações detalhadas e observação prévia, justificando a ação policial. 6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é inviável em sede de habeas corpus. IV . HABEAS CORPUS DENEGADO.