Decisão · STJ

STJ RHC 183704

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-10publicado em 2024-11-11
PENAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESPROPORCIONALIDADE E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO CONFIGURADAS. NEGOU PROVIMENTO . I. Caso em exame 1. Recurso ordinário em habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva do paciente, preso em flagrante em 01/06/2023, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e corrupção de menores, tipificados no art. 33, "caput", da Lei nº 11.343/06, e no art. 244-B do ECA. A defesa sustenta a ausência dos requisitos necessários para a manutenção da custódia, alegando desproporcionalidade da prisão e violação de domicílio, e pleiteia a concessão de liberdade com aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a prisão preventiva do paciente está adequadamente fundamentada, com base nos requisitos do art. 312 do CPP; (ii) avaliar se as alegações de desproporcionalidade da medida e de violação de domicílio justificam a revogação da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência, desde que não assuma caráter punitivo antecipado e esteja baseada em necessidade concreta, conforme disposto no art. 313, §2º, do CPP. 4. A custódia cautelar foi mantida para garantir a ordem pública, com base na gravidade concreta dos delitos de tráfico de drogas e corrupção de menores, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas (108 pedras de crack e 440 pinos de cocaína) e pela reincidência do paciente em crimes relacionados a drogas. 5. A análise das alegações de desproporcionalidade e violação de domicílio confunde-se com o mérito da ação penal originária, demandando exame aprofundado de provas, o que é incabível na via estreita do habeas corpus. 6. A prisão preventiva está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que reconhece a gravidade concreta dos crimes e a periculosidade do paciente, especialmente em casos de reincidência e risco de reiteração delitiva. IV. Dispositivo 7. Negou provimento ao recurso ordinário. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 261). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESPROPORCIONALIDADE E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO CONFIGURADAS. NEGOU PROVIMENTO . I. Caso em exame 1. Recurso ordinário em habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva do paciente, preso em flagrante em 01/06/2023, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e corrupção de menores, tipificados no art. 33, "caput", da Lei nº 11.343/06, e no art. 244-B do ECA. A defesa sustenta a ausência dos requisitos necessários para a manutenção da custódia, alegando desproporcionalidade da prisão e violação de domicílio, e pleiteia a concessão de liberdade com aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a prisão preventiva do paciente está adequadamente fundamentada, com base nos requisitos do art. 312 do CPP; (ii) avaliar se as alegações de desproporcionalidade da medida e de violação de domicílio justificam a revogação da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência, desde que não assuma caráter punitivo antecipado e esteja baseada em necessidade concreta, conforme disposto no art. 313, §2º, do CPP. 4. A custódia cautelar foi mantida para garantir a ordem pública, com base na gravidade concreta dos delitos de tráfico de drogas e corrupção de menores, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas (108 pedras de crack e 440 pinos de cocaína) e pela reincidência do paciente em crimes relacionados a drogas. 5. A análise das alegações de desproporcionalidade e violação de domicílio confunde-se com o mérito da ação penal originária, demandando exame aprofundado de provas, o que é incabível na via estreita do habeas corpus. 6. A prisão preventiva está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que reconhece a gravidade concreta dos crimes e a periculosidade do paciente, especialmente em casos de reincidência e risco de reiteração delitiva. IV. Dispositivo 7. Negou provimento ao recurso ordinário.
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