Decisão · STJ

STJ HC 820971

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-05publicado em 2024-11-11
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), questionando a decisão que indeferiu o direito de apelar em liberdade e manteve a prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, tendo em vista a alegação de ausência de fundamentação concreta para o indeferimento do direito de recorrer em liberdade; (ii) analisar se a dosimetria da pena e a negativa de direito de apelar em liberdade foram devidamente justificadas à luz dos fatos do processo. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não represente antecipação de pena e seja devidamente fundamentada, conforme o art. 312 do CPP. 4. A fundamentação da decisão de manter a prisão preventiva baseia-se na quantidade e variedade das drogas apreendidas, no risco de reiteração delitiva e na gravidade concreta dos fatos, em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ. 5. A alegação de nulidade da sentença e de erro na dosimetria da pena não foi debatida na instância de origem, configurando supressão de instância, o que impede sua análise por esta Corte. 6. A gravidade concreta dos fatos impede a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, mesmo diante de eventuais condições pessoais favoráveis da paciente, como emprego lícito e residência fixa. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 123/124). A defesa alega, em pedido de reconsideração, a inexistência de elementos seguros e concretos que indique ser a paciente responsável pela infração penal, que comprove ter concorrido para os fatos narrados em seu detrimento na denúncia, apenas a narrativa da vítima que não presta qualquer compromisso perante a justiça. Requer a reconsideração, a concessão do pleito liminar, com a consequente concessão da ordem, por ser medida de justiça. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), questionando a decisão que indeferiu o direito de apelar em liberdade e manteve a prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, tendo em vista a alegação de ausência de fundamentação concreta para o indeferimento do direito de recorrer em liberdade; (ii) analisar se a dosimetria da pena e a negativa de direito de apelar em liberdade foram devidamente justificadas à luz dos fatos do processo. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não represente antecipação de pena e seja devidamente fundamentada, conforme o art. 312 do CPP. 4. A fundamentação da decisão de manter a prisão preventiva baseia-se na quantidade e variedade das drogas apreendidas, no risco de reiteração delitiva e na gravidade concreta dos fatos, em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ. 5. A alegação de nulidade da sentença e de erro na dosimetria da pena não foi debatida na instância de origem, configurando supressão de instância, o que impede sua análise por esta Corte. 6. A gravidade concreta dos fatos impede a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, mesmo diante de eventuais condições pessoais favoráveis da paciente, como emprego lícito e residência fixa. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.
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