Decisão · STJ

STJ RHC 168045

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-07-18publicado em 2024-11-11
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FLAGRANTE. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADA SUSPEITA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. PRISÃO DOMICILIAR. O RECORRENTE NÃO COMPROVOU SER O ÚNICO RESPONSÁVEL PELO FILHO MENOR DE 12 ANOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto por Jeferson Pedreira da Silva contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que denegou a ordem em habeas corpus. O recorrente foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) e teve sua prisão convertida em preventiva. A defesa alega nulidade do flagrante em razão da quebra da cadeia de custódia, da violação de domicílio e da falta de fundamentação da prisão preventiva, requerendo sua revogação ou a concessão de prisão domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a legalidade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial e a suposta violação de domicílio; (ii) analisar a alegada nulidade da prisão preventiva por falta de fundamentação válida; (iii) examinar a possibilidade de concessão de prisão domiciliar em razão da condição do recorrente como responsável por filho menor de 12 anos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca e apreensão sem mandado judicial é considerada válida, pois houve autorização voluntária para o ingresso no imóvel e o local não se tratava de residência habitada, mas de um espaço utilizado para atividades ilícitas, conforme confissão informal dos envolvidos. 4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a quantidade de droga apreendida e o histórico delitivo do recorrente. 5. A alegação de quebra da cadeia de custódia não é suficiente para declarar a nulidade do flagrante, uma vez que não houve demonstração de prejuízo efetivo, conforme o princípio do "pas de nullité sans grief". 6. O pedido de prisão domiciliar foi indeferido, pois não há comprovação de que o recorrente seja o único responsável pelos cuidados de seu filho menor de 12 anos, e as circunstâncias do caso justificam a manutenção da prisão preventiva. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 297-298 (e-STJ): Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por GILBERTO CARLOS DE MORAIS contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás, que manteve a prisão preventiva do recorrente em processo contra ele instaurado por tráfico de drogas. O acórdão impugnado possui a seguinte ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. ANÁLISE DE PROVA. VIA ESTREITA. Inviável a análise em sede de writ de questões que demandem exame de provas e fatos. 2 - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. EXAME PRELIMINAR. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. LEGITIMIDADE. O ingresso forçado em domicílio é legítimo quando justificado pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem ocorrer situação de flagrante delito, como ocorreu no presente caso, a priori, mormente quando a entrada foi franqueada e o paciente e o corréu não moravam no local. 3 - DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Mantém-se prisão preventiva fundamentada de forma idônea para garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta da ação delitiva, evidenciada pela quantidade de droga apreendida que estava em um imóvel alugado, supostamente utilizado como laboratório de preparo e manuseio de entorpecentes e para evitar a reiteração criminosa, tendo em vista o paciente responder outras ações penais e ser reincidente específico. 4 - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Não há falar em violação do princípio constitucional da presunção de inocência, pois o inciso LXI do artigo 5º da Constituição Federal da República do Brasil permite a possibilidade de prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente. 5 - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do CPP, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a garantia da ordem pública. 6 - FILHO MENOR DE 12 ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. O paciente não provou ser o único pai responsável por filho menor de 12 anos, não justificando a prisão domiciliar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. (e-STJ Fls. 207/208) Na presente via, a controvérsia restou bem sintetizada na decisão que indeferiu o pedido liminar: C uida-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por JEFERSON PEDREIRA DA SILVA contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (HC n. 5344273- 75.2022.8.09.0011). O recorrente foi preso em flagrante em 9/6/2022 pela suposta prática do crime previsto no arts. 33, da Lei n. 11.343/2006, e a custódia foi convertida em prisão preventiva. Inconformado, impetrou habeas corpus objetivando a revogação da prisão, mas a ordem foi denegada (fls. 198-210). A defesa sustenta a nulidade do auto de prisão em flagrante, em razão da quebra da cadeia de custódia das provas, do ingresso dos policiais no domicílio do recorrente sem justa causa e sem permissão, bem como da violação de sua intimidade durante a abordagem. Defende, ainda, que não há fundamentação válida para a decretação da prisão preventiva do recorrente em razão da desproporcionalidade da medida, invocando as condições pessoais favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita. Acrescenta que deve ser beneficiado com a prisão domiciliar por ser o único responsável pelo sustento do filho menor de 12 anos de idade. Requer, liminarmente, a concessão de liberdade provisória até o final do julgamento da ação penal. No mérito, pugna pelo provimento do recurso para que seja relaxada a prisão preventiva ou deferida a liberdade provisória, ainda que com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Admitido o recurso ordinário, vieram os autos ao MPF para parecer. É o relatório. A defesa alega, em síntese, a nulidade do auto de prisão em flagrante, em razão da quebra da cadeia de custódia das provas, do ingresso dos policiais no domicílio do recorrente sem justa causa e sem permissão. Defende, ainda, que não há fundamentação válida para a decretação da prisão preventiva. Requer o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FLAGRANTE. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADA SUSPEITA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. PRISÃO DOMICILIAR. O RECORRENTE NÃO COMPROVOU SER O ÚNICO RESPONSÁVEL PELO FILHO MENOR DE 12 ANOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto por Jeferson Pedreira da Silva contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que denegou a ordem em habeas corpus. O recorrente foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) e teve sua prisão convertida em preventiva. A defesa alega nulidade do flagrante em razão da quebra da cadeia de custódia, da violação de domicílio e da falta de fundamentação da prisão preventiva, requerendo sua revogação ou a concessão de prisão domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a legalidade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial e a suposta violação de domicílio; (ii) analisar a alegada nulidade da prisão preventiva por falta de fundamentação válida; (iii) examinar a possibilidade de concessão de prisão domiciliar em razão da condição do recorrente como responsável por filho menor de 12 anos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca e apreensão sem mandado judicial é considerada válida, pois houve autorização voluntária para o ingresso no imóvel e o local não se tratava de residência habitada, mas de um espaço utilizado para atividades ilícitas, conforme confissão informal dos envolvidos. 4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a quantidade de droga apreendida e o histórico delitivo do recorrente. 5. A alegação de quebra da cadeia de custódia não é suficiente para declarar a nulidade do flagrante, uma vez que não houve demonstração de prejuízo efetivo, conforme o princípio do "pas de nullité sans grief". 6. O pedido de prisão domiciliar foi indeferido, pois não há comprovação de que o recorrente seja o único responsável pelos cuidados de seu filho menor de 12 anos, e as circunstâncias do caso justificam a manutenção da prisão preventiva. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
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