Decisão · STJ

STJ AREsp 2483649

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-11-11
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DOMICILIAR. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. A gravo em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não admitiu o recurso especial, em razão da incidência dos enunciados de Súmula 283/STF e 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça e, se o caso, provido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, uma vez que a defesa não logrou êxito em impugnar, de forma adequada e suficiente, os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade do recurso especial. 4.. O recurso interposto mostrou-se incapaz de impugnar os óbices sumulares. IV. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu recurso especial em razão da incidência dos enunciados de súmula 283/STF e 7/STJ. Consta dos autos que o juízo singular condenou o agravante como incurso nas sanções do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, à pena de 5 anos de reclusão, em regime fechado, além de 500 dias-multa. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo da defesa, mantendo a sentença condenatória. Interposto recurso especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição da República, a defesa alegou: i) a nulidade da condenação, porquanto embasada em prova ilícita decorrente de violação domiciliar sem, contudo, indicar qualquer dispositivo de lei federal supostamente violado; ii) ao art. 33, § 4º,. da Lei de Drogas, ao argumento de que o agravante preenche os requisitos legais. Sustenta, ainda, que "foram inobservadas decisões dos tribunais superiores acerca da (i) nulidade por não oferecimento de acordo de não persecução penal, da (ii) exasperação indevida da pena-base (bis in idem), e do (iii) regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso que o determinado por lei sem justificativa no caso concreto" (fl. 563), novamente sem indicar as normas supostamente violadas pelas instâncias ordinárias. Apresentada contraminuta ao agravo, o parecer do MPF é pelo desprovimento do recurso (fls. 684-689). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DOMICILIAR. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. A gravo em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não admitiu o recurso especial, em razão da incidência dos enunciados de Súmula 283/STF e 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça e, se o caso, provido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, uma vez que a defesa não logrou êxito em impugnar, de forma adequada e suficiente, os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade do recurso especial. 4.. O recurso interposto mostrou-se incapaz de impugnar os óbices sumulares. IV. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
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