STJ HC 785277
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO POR RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA AMEAÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 155 DO CPP. EXISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALID ADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando à anulação de condenação por roubo, alegando que a condenação se baseou exclusivamente em depoimento da vítima colhido na fase inquisitorial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente quando não há flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal. 3. A análise da suficiência das provas para a condenação, considerando a alegação de que o depoimento da vítima não foi ratificado sob o crivo do contraditório. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A condenação foi baseada em provas suficientes, incluindo depoimentos de policiais e reconhecimento de objetos, não havendo flagrante ilegalidade. 6. A via do habeas corpus não comporta reexame de provas ou dilação probatória. IV. Dispositivo 7. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 115). Imputa-se ao paciente a prática do crime de roubo (artigo 157, caput, do Código Penal). A defesa alega, em síntese, que "o decreto condenatório quanto ao crime de roubo se baseou exclusivamente nas palavras da vítima ouvida apenas em sede inquisitorial, uma vez que o seu depoimento não foi ratificado sob o crivo do contraditório e nenhuma outra prova apta a confirmar a ocorrência da grave ameaça foi produzida" (e-STJ fl. 6). Requer, portanto, a concessão da ordem para reconhecer a nulidade da condenação pelo crime de roubo e a desclassificação para o delito de furto simples. O pedido liminar foi indeferido pelo Ministro Jorge Mussi (e-STJ fls. 115-117). Informações prestadas (e-STJ fls. 121-124). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ (e-STJ fls. 128-133). Considerando o tempo decorrido deste a autuação do presente feito e as alterações de relatoria, determinei a intimação do impetrante para que se manifestasse a respeito da manutenção do interesse no julgamento do feito (e-STJ fl. 138). Com a resposta positiva do impetrante (e-STJ fl. 143-144), vieram-me os autos conclusos. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO POR RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA AMEAÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 155 DO CPP. EXISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALID ADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando à anulação de condenação por roubo, alegando que a condenação se baseou exclusivamente em depoimento da vítima colhido na fase inquisitorial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente quando não há flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal. 3. A análise da suficiência das provas para a condenação, considerando a alegação de que o depoimento da vítima não foi ratificado sob o crivo do contraditório. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A condenação foi baseada em provas suficientes, incluindo depoimentos de policiais e reconhecimento de objetos, não havendo flagrante ilegalidade. 6. A via do habeas corpus não comporta reexame de provas ou dilação probatória. IV. Dispositivo 7. Habeas corpus não conhecido.