Decisão · STJ

STJ HC 832694

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-20publicado em 2024-11-11
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de Maurício Santos de Miranda, acusado de integrar organização criminosa para desvio de recursos públicos, com prisão preventiva decretada após descumprimento de medidas cautelares. A defesa alega ilegalidade da custódia devido ao lapso temporal decorrido e excesso de prazo na formação da culpa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando o alegado excesso de prazo e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida devido ao descumprimento de medidas cautelares e à necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal. 4. O Tribunal de origem considerou que não há excesso de prazo injustificado, pois o processo segue sua marcha regular, considerando a complexidade do caso. 5. A jurisprudência desta Corte admite variação nos prazos processuais conforme as peculiaridades do caso, não havendo constrangimento ilegal quando a demora é justificada. 6. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do acusado inviabilizam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de Maurício Santos de Miranda, acusado de integrar organização criminosa para desvio de recursos públicos, com prisão preventiva decretada após descumprimento de medidas cautelares. A defesa alega ilegalidade da custódia devido ao lapso temporal decorrido e excesso de prazo na formação da culpa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando o alegado excesso de prazo e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida devido ao descumprimento de medidas cautelares e à necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal. 4. O Tribunal de origem considerou que não há excesso de prazo injustificado, pois o processo segue sua marcha regular, considerando a complexidade do caso. 5. A jurisprudência desta Corte admite variação nos prazos processuais conforme as peculiaridades do caso, não havendo constrangimento ilegal quando a demora é justificada. 6. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do acusado inviabilizam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem de habeas corpus denegada.
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