Decisão · STJ

STJ HC 827477

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-31publicado em 2024-11-11
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE EXASPERADA EM VIRTUDE DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES (237,6G DE MACONHA, 17,9G DE COCAÍNA, 136 ML DE LANÇA PERFUME, 58,3G DE CRACK, 5,7G DE HAXIXE). REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA COMPENSADA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INIDONEIDADE DO FUNDAMENTO PARA AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAR A REPRIMENDA. REGIME FECHADO MANTIDO EM VIRTUDE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E DA REINCIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, visando à redução da pena-base e ao reconhecimento da atenuante da menoridade relativa em condenação por tráfico de drogas. 2. O acórdão impugnado manteve a pena fixada em 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 583 dias-multa, em regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de habeas corpus para reduzir a pena-base e aplicar a atenuante da menoridade relativa, diante da alegação de pequena quantidade de droga apreendida. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é conhecido por ter sido impetrado como substitutivo de revisão criminal, conforme entendimento consolidado do STJ e STF. 5. A exasperação da pena em 1/6 na primeira fase da dosimetria, com base na quantidade e natureza das drogas (237,6g de maconha 17,9g de cocaína, 136 milímetros de lança perfume, 58,3g de crack, 5,7g de haxixe), foi fundamentada de forma concreta, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 6. De acordo com a jurisprudência do STJ, embora o réu tenha uma condenação anterior pelo mesmo crime, isso não implica uma maior reprovação de sua conduta. A reforma da Parte Geral do Código Penal eliminou a distinção entre os efeitos da reincidência genérica e específica, tornando inadmissível que o aplicador da lei faça tal distinção, sob pena de violar os princípios da legalidade e da proporcionalidade. 7. A ordem é concedida de ofício para reduzir a pena para 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, considerando a compensação da reincidência com a confissão espontânea e a aplicação da atenuante da menoridade relativa. 8. Mantido o regime inicial fechado devido à existência de circunstância judicial negativa e reincidência. IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDUZIR A PENA RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 117/118). O paciente foi condenado ao cumprimento da pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 583 dias-multa, pela prática do delito tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/06. O acórdão agora impugnado manteve a pena no mesmo patamar fixado na sentença (e-STJ, fls. 49/54). O impetrante alega, no presente habeas corpus, a redução da pena-base diante da pequena quantidade de droga apreendida, bem como o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Requer a concessão da ordem para que seja reduzida a pena. Parecer do Ministério Público Federal às fls. 117/121(e-STJ). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE EXASPERADA EM VIRTUDE DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES (237,6G DE MACONHA, 17,9G DE COCAÍNA, 136 ML DE LANÇA PERFUME, 58,3G DE CRACK, 5,7G DE HAXIXE). REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA COMPENSADA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INIDONEIDADE DO FUNDAMENTO PARA AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAR A REPRIMENDA. REGIME FECHADO MANTIDO EM VIRTUDE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E DA REINCIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, visando à redução da pena-base e ao reconhecimento da atenuante da menoridade relativa em condenação por tráfico de drogas. 2. O acórdão impugnado manteve a pena fixada em 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 583 dias-multa, em regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de habeas corpus para reduzir a pena-base e aplicar a atenuante da menoridade relativa, diante da alegação de pequena quantidade de droga apreendida. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é conhecido por ter sido impetrado como substitutivo de revisão criminal, conforme entendimento consolidado do STJ e STF. 5. A exasperação da pena em 1/6 na primeira fase da dosimetria, com base na quantidade e natureza das drogas (237,6g de maconha 17,9g de cocaína, 136 milímetros de lança perfume, 58,3g de crack, 5,7g de haxixe), foi fundamentada de forma concreta, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 6. De acordo com a jurisprudência do STJ, embora o réu tenha uma condenação anterior pelo mesmo crime, isso não implica uma maior reprovação de sua conduta. A reforma da Parte Geral do Código Penal eliminou a distinção entre os efeitos da reincidência genérica e específica, tornando inadmissível que o aplicador da lei faça tal distinção, sob pena de violar os princípios da legalidade e da proporcionalidade. 7. A ordem é concedida de ofício para reduzir a pena para 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, considerando a compensação da reincidência com a confissão espontânea e a aplicação da atenuante da menoridade relativa. 8. Mantido o regime inicial fechado devido à existência de circunstância judicial negativa e reincidência. IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDUZIR A PENA
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