Decisão · STJ

STJ RHC 185560

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-11publicado em 2024-11-11
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO CAUTELAR. PACIENTE PORTADOR DE TROMBOSE VENOSA PROFUNDA, EPILEPSIA E TRANSTORNO PSICÓTICO DE ESQUIZOFRENIA PARANOIDE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO E FISIOTERÁPICO NÃO DISPONIBILIZADO PELO SISTEMA PRISIONAL. DEMORA DE MAIS DE 05 ANOS PARA EXAME DE INSANIDADE MATERIAL. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. APLICABILIDADE DA PRISÃO DOMICILIAR. LEI Nº 10.216/2001. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. RESOLUÇÃO CNJ Nº 487/2023. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de homicídio qualificado (art. 121, §2º, I e IV, do CP), que está preso preventivamente há mais de quatro anos, sem conclusão do exame de insanidade mental. O paciente apresenta grave quadro de saúde, com diagnóstico de trombose venosa profunda, epilepsia e transtorno psicótico de esquizofrenia paranoide, necessitando de tratamento médico e fisioterápico não fornecido no sistema prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o excesso de prazo na prisão preventiva justifica a concessão de prisão domiciliar, considerando o estado de saúde do paciente; e (ii) se a manutenção da prisão preventiva/internação provisória é compatível com os direitos da pessoa com transtornos mentais, à luz da legislação vigente e da Resolução CNJ nº 487/2023. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva, mantida por mais de quatro anos sem a conclusão do incidente de insanidade mental, revela excesso de prazo que, aliado ao grave estado de saúde do paciente, justifica a concessão de prisão domiciliar, nos termos dos arts. 318, II, e 319 do CPP. 5. O paciente possui trombose venosa profunda, epilepsia e transtorno psicótico de esquizofrenia paranoide, doenças que demandam cuidados médicos e fisioterápicos regulares, conforme laudos médicos anexados. A manutenção de sua prisão sem o devido tratamento viola seu direito à saúde e à dignidade, conforme previsto na Lei nº 10.216/2001, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009). 6. A Resolução CNJ nº 487/2023 determina que a internação provisória de pessoas com transtornos mentais só deve ocorrer em situações absolutamente excepcionais, o que não se verifica no caso, especialmente considerando a ausência de medidas adequadas para o tratamento do paciente no sistema prisional. 7. O princípio da dignidade humana e o direito à saúde prevalecem na análise do caso concreto, impondo a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com possibilidade de imposição de medidas cautelares adicionais pelo juízo de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar, com fixação de medidas cautelares. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO CAUTELAR. PACIENTE PORTADOR DE TROMBOSE VENOSA PROFUNDA, EPILEPSIA E TRANSTORNO PSICÓTICO DE ESQUIZOFRENIA PARANOIDE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO E FISIOTERÁPICO NÃO DISPONIBILIZADO PELO SISTEMA PRISIONAL. DEMORA DE MAIS DE 05 ANOS PARA EXAME DE INSANIDADE MATERIAL. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. APLICABILIDADE DA PRISÃO DOMICILIAR. LEI Nº 10.216/2001. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. RESOLUÇÃO CNJ Nº 487/2023. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de homicídio qualificado (art. 121, §2º, I e IV, do CP), que está preso preventivamente há mais de quatro anos, sem conclusão do exame de insanidade mental. O paciente apresenta grave quadro de saúde, com diagnóstico de trombose venosa profunda, epilepsia e transtorno psicótico de esquizofrenia paranoide, necessitando de tratamento médico e fisioterápico não fornecido no sistema prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o excesso de prazo na prisão preventiva justifica a concessão de prisão domiciliar, considerando o estado de saúde do paciente; e (ii) se a manutenção da prisão preventiva/internação provisória é compatível com os direitos da pessoa com transtornos mentais, à luz da legislação vigente e da Resolução CNJ nº 487/2023. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva, mantida por mais de quatro anos sem a conclusão do incidente de insanidade mental, revela excesso de prazo que, aliado ao grave estado de saúde do paciente, justifica a concessão de prisão domiciliar, nos termos dos arts. 318, II, e 319 do CPP. 5. O paciente possui trombose venosa profunda, epilepsia e transtorno psicótico de esquizofrenia paranoide, doenças que demandam cuidados médicos e fisioterápicos regulares, conforme laudos médicos anexados. A manutenção de sua prisão sem o devido tratamento viola seu direito à saúde e à dignidade, conforme previsto na Lei nº 10.216/2001, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009). 6. A Resolução CNJ nº 487/2023 determina que a internação provisória de pessoas com transtornos mentais só deve ocorrer em situações absolutamente excepcionais, o que não se verifica no caso, especialmente considerando a ausência de medidas adequadas para o tratamento do paciente no sistema prisional. 7. O princípio da dignidade humana e o direito à saúde prevalecem na análise do caso concreto, impondo a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com possibilidade de imposição de medidas cautelares adicionais pelo juízo de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar, com fixação de medidas cautelares.
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