Decisão · STJ

STJ EAREsp 1566761

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2019-08-19publicado em 2024-03-18
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS. NÃO OCORRÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. ADVERTÊNCIA ANTERIOR. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. MULTA. APLICAÇÃO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Evidenciado o caráter manifestamente protelatório , ante a reiteração em novos declaratórios de questões já apreciadas , impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ADVOCACIA REGINA MARÍLIA PRADO MANSSUR ao acórdão assim ementado: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO. 1. Os embargos de declaração com base no art. 1.022 do CPC exige que o embargante apresente de forma específica e precisa os pontos omissos, contraditórios, obscuros ou afetados por erro material na decisão embargada, sendo insuficiente a mera referência ao dispositivo alegadamente violado. 2. Embargos de declaração não acolhidos" (fl. 1.519 , e-STJ). Em suas razões (fls. 1.526-1.531, e-STJ), a recorrente aponta omissão no acórdão embargado, alegando que "(..) todas as questões que não foram abordadas no v. Acórdão foram minudenciosamente apresentadas nos Embargos de Declaração, ratificados em sede de MEMORIAIS EXTRA a saber: - irregularidade da cadeia de procurações; - documento demonstrando que a própria embargada nega a atuação e legitimidade do advogado que assinou o recurso; E, principalmente: - erro material que levou a afronta ao parágrafo 2º do art. 76 do CPC" (fl. 1.533, e-STJ). A parte contrária ofereceu impugnação às fls. 1.562-1.565 ( e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS. NÃO OCORRÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. ADVERTÊNCIA ANTERIOR. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. MULTA. APLICAÇÃO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Evidenciado o caráter manifestamente protelatório , ante a reiteração em novos declaratórios de questões já apreciadas , impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.
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