STJ HC 868734
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. CONTEMPORANEIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de roubo qualificado, conforme art. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, do Código Penal. Defesa alega falta de contemporaneidade entre a conduta e a decisão de prisão, reconhecimento fotográfico falho, condições pessoais favoráveis, ausência de fundamentação na decretação da prisão e afronta ao princípio da presunção de inocência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de contemporaneidade, falta de fundamentação e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A gravidade concreta do delito e a ameaça à ordem pública justificam a manutenção da prisão preventiva. 5. A contemporaneidade da prisão preventiva se verifica pela necessidade no momento de sua decretação, independentemente do tempo decorrido desde o fato. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 129-130 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JONAS GABRIEL DOS SANTOS em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC 2269010-16.2023.8.26.0000). O paciente está preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, do Código Penal. A ordem impetrada na Corte de origem foi conhecida parcialmente e indeferida. A defesa alega: a) falta de contemporaneidade entre a conduta, realizada em tese em 28/02/2023, e a decisão de prisão preventiva, decretada em 28/04/2023; b) "foi realizado o reconhecimento fotográfico na tentativa de possuir indícios em face do paciente, bem como, sob o crivo do contraditório uma das vítimas não compareceram e a outra afirmou categoricamente que não reconhecia o paciente como sendo um dos roubadores" (e-STJ fl. 8); c) condições pessoais favoráveis (primariedade, bons antecedentes, família constituída, comprovação de residência fixa e ocupação lícita); d) a decretação da prisão preventiva foi desprovida de fundamentação, em afronta ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal e nos arts. 315, §§ 1º e 2º, e 564, V, do CPP; e) ser "inadmissível uma segregação precoce com supedâneo em suposta presença de indícios de autoria, haja vista que esse entendimento simplista, afronta diretamente o princípio da presunção de inocência, porquanto a pessoa acusada, na verdade, se vê num antecipado cumprimento de uma futura e eventual sanção penal" (e-STJ fl. 13); e f) inadmissibilidade de "julgamento do mérito, tratando o paciente como se condenado fosse, ao invés de enfrentar o artigo 319 do Código de Processo Penal, que estabelece a possibilidade de imposição de nove medidas cautelares" (e-STJ fl. 14). Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para revogar a prisão preventiva, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas. É o relatório. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. CONTEMPORANEIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de roubo qualificado, conforme art. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, do Código Penal. Defesa alega falta de contemporaneidade entre a conduta e a decisão de prisão, reconhecimento fotográfico falho, condições pessoais favoráveis, ausência de fundamentação na decretação da prisão e afronta ao princípio da presunção de inocência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de contemporaneidade, falta de fundamentação e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A gravidade concreta do delito e a ameaça à ordem pública justificam a manutenção da prisão preventiva. 5. A contemporaneidade da prisão preventiva se verifica pela necessidade no momento de sua decretação, independentemente do tempo decorrido desde o fato. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.