Decisão · STJ

STJ RHC 191714

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-12-18publicado em 2024-11-11
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (FEMINICÍDIO). RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. PERICULUM LIBERTATIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto pela defesa, que busca a revogação da prisão preventiva do recorrente acusado de feminicídio, alegando ausência de requisitos para a manutenção da custódia cautelar. O recorrente está preso e pleiteia, em caráter liminar e definitivo, sua soltura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão que mantém a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos; (ii) analisar se a gravidade concreta da conduta e o perigo à ordem pública justificam a manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva deve ser compatível com a presunção de não culpabilidade e não pode assumir natureza de antecipação da pena, sendo cabível apenas quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, como o "fumus comissi delicti" e o "periculum libertatis", aliados à impossibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas (RHC 174.619/ES). 4. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi, justifica a manutenção da prisão preventiva. No caso, o recorrente é acusado de feminicídio, com excesso de violência praticado em via pública contra a vítima, o que demonstra sua periculosidade. 5. A evasão do recorrente após o crime reforça a necessidade de sua prisão para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência desta Corte (AgRg no RHC n. 189.029/RO). 6. A jurisprudência é pacífica ao afirmar que, em casos de gravidade concreta e periculosidade, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável, pois a ordem pública não estaria garantida com a soltura do acusado (AgRg no HC 844.095/PE). IV. DISPOSITIVO 7.Recurso desprovido RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 176). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o recorrente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (FEMINICÍDIO). RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. PERICULUM LIBERTATIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto pela defesa, que busca a revogação da prisão preventiva do recorrente acusado de feminicídio, alegando ausência de requisitos para a manutenção da custódia cautelar. O recorrente está preso e pleiteia, em caráter liminar e definitivo, sua soltura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão que mantém a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos; (ii) analisar se a gravidade concreta da conduta e o perigo à ordem pública justificam a manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva deve ser compatível com a presunção de não culpabilidade e não pode assumir natureza de antecipação da pena, sendo cabível apenas quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, como o "fumus comissi delicti" e o "periculum libertatis", aliados à impossibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas (RHC 174.619/ES). 4. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi, justifica a manutenção da prisão preventiva. No caso, o recorrente é acusado de feminicídio, com excesso de violência praticado em via pública contra a vítima, o que demonstra sua periculosidade. 5. A evasão do recorrente após o crime reforça a necessidade de sua prisão para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência desta Corte (AgRg no RHC n. 189.029/RO). 6. A jurisprudência é pacífica ao afirmar que, em casos de gravidade concreta e periculosidade, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável, pois a ordem pública não estaria garantida com a soltura do acusado (AgRg no HC 844.095/PE). IV. DISPOSITIVO 7.Recurso desprovido
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →