Decisão · STJ

STJ HC 873560

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-29publicado em 2024-11-11
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAD NO FATO DE QUE O PACIENTE TENTOU FUGIR DA POLÍCIA NO MOMENTO DA ABORDAGEM. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO PREVENTIVA DESNECESSÁRIA. ORDEM CONCEDIDA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO . I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por tráfico de drogas, com base no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. A prisão foi fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, considerando a quantidade de drogas apreendidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, diante de alegada ilegalidade na decretação da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF e STJ não admite habeas corpus como substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, cabível apenas quando não for possível a aplicação de medidas cautelares alternativas. 5. No caso concreto, a prisão preventiva foi considerada desproporcional, sendo suficientes medidas cautelares diversas. IV. Dispositivo 6. Ordem concedida. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 53-54). A defesa alega, em síntese: a) ausência requisitos para decretação da custódia preventiva, b) condições pessoais favoráveis e c) possibilidade de medidas cautelares diversas da prisão Requer a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. Consta dos autos que o paciente foi solto com o deferimento do pedido de liminar às e-STJ fls. 53-58. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAD NO FATO DE QUE O PACIENTE TENTOU FUGIR DA POLÍCIA NO MOMENTO DA ABORDAGEM. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO PREVENTIVA DESNECESSÁRIA. ORDEM CONCEDIDA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO . I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por tráfico de drogas, com base no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. A prisão foi fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, considerando a quantidade de drogas apreendidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, diante de alegada ilegalidade na decretação da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF e STJ não admite habeas corpus como substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, cabível apenas quando não for possível a aplicação de medidas cautelares alternativas. 5. No caso concreto, a prisão preventiva foi considerada desproporcional, sendo suficientes medidas cautelares diversas. IV. Dispositivo 6. Ordem concedida.
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