STJ AREsp 2629835
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. QUANTUM PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso, mantendo a dosimetria da pena fixada em patamar superior a 1/3 pela instância inferior. 2. A defesa busca a redução da pena-base, alegando que o quantum de aumento seria inadequado, enquanto o Ministério Público Estadual opina pelo desprovimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a elevação da pena-base em 1/2, fundamentada em duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, foi devidamente justificada e proporcional ao caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A fundamentação utilizada pelo Tribunal local para justificar a elevação da pena-base foi considerada concreta e idônea, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a revisão da dosimetria. 5. A jurisprudência do STJ permite certa discricionariedade ao magistrado na fixação da pena-base, desde que fundamentada de forma proporcional e motivada, o que foi observado no caso em tela. 6. A ausência de uma fração específica para a valoração negativa das circunstâncias judiciais, conforme entendimento consolidado, não impõe a revisão da decisão. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 1080-1082). A defesa pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado, para reduzir a pena-base do recorrente na fração de 1/3, redimensionsando o quantum fixado. O Ministério Público Estadual manifestando-se pelo des provimento do recurso (e-STJ fls. 1106-1013). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. QUANTUM PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso, mantendo a dosimetria da pena fixada em patamar superior a 1/3 pela instância inferior. 2. A defesa busca a redução da pena-base, alegando que o quantum de aumento seria inadequado, enquanto o Ministério Público Estadual opina pelo desprovimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a elevação da pena-base em 1/2, fundamentada em duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, foi devidamente justificada e proporcional ao caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A fundamentação utilizada pelo Tribunal local para justificar a elevação da pena-base foi considerada concreta e idônea, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a revisão da dosimetria. 5. A jurisprudência do STJ permite certa discricionariedade ao magistrado na fixação da pena-base, desde que fundamentada de forma proporcional e motivada, o que foi observado no caso em tela. 6. A ausência de uma fração específica para a valoração negativa das circunstâncias judiciais, conforme entendimento consolidado, não impõe a revisão da decisão. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.