STJ HC 837329
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.PEQUENA QUANTIDADE (41 GRAMAS DE MACONHA) QUE NÃO CONFIGURAM TRAFICÂNCIA. HABEAS CORPUS. NULIDADE DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA (PACIENTE QUE ANDAVA DE BICICLETA EM "ATITUDE SUSPEITA"). NULIDADE DAS PROVAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL NECESSÁRIO. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado preso em flagrante por suposto tráfico de drogas. Liberdade concedida na audiência de custódia. A defesa alega ilegalidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita, requerendo a nulidade das provas e o trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e a consequente validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi realizada com base em parâmetros subjetivos, sem elementos concretos que justificassem a medida. Além disso, a quantidade de droga apreendida não é considerada exorbitante (41,05g de maconha). 5. A jurisprudência exige que a busca pessoal seja fundamentada em suspeitas objetivas e concretas, o que não ocorreu no caso. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus concedida. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 204 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JEDESON RENAN CHAVES DA SILVA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 14/11/2022, pela suposta prática da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, termos em que denunciado. A prisão foi convertida em preventiva. O impetrante sustenta a ilegalidade da busca pessoal realizada pelos policiais militares, ante a ausência de fundadas suspeitas que justificassem a efetivação da medida sem autorização judicial, devendo ser reconhecida a ilicitude das provas dela derivadas. Desta forma, defende a ausência de justa causa para a ação penal, tendo em vista a inexistência de prova lícita em relação à materialidade delitiva. Requer, liminarmente, a suspensão da ação penal, e no mérito, o seu trancamento. A defesa alega, em síntese, nulidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e ausência de justa causa para o recebimento da denúncia. Requer a concessão da ordem para obter a nulidade das provas, com o consequente trancamento da ação penal. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.PEQUENA QUANTIDADE (41 GRAMAS DE MACONHA) QUE NÃO CONFIGURAM TRAFICÂNCIA. HABEAS CORPUS. NULIDADE DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA (PACIENTE QUE ANDAVA DE BICICLETA EM "ATITUDE SUSPEITA"). NULIDADE DAS PROVAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL NECESSÁRIO. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado preso em flagrante por suposto tráfico de drogas. Liberdade concedida na audiência de custódia. A defesa alega ilegalidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita, requerendo a nulidade das provas e o trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e a consequente validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi realizada com base em parâmetros subjetivos, sem elementos concretos que justificassem a medida. Além disso, a quantidade de droga apreendida não é considerada exorbitante (41,05g de maconha). 5. A jurisprudência exige que a busca pessoal seja fundamentada em suspeitas objetivas e concretas, o que não ocorreu no caso. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus concedida.