STJ HC 835669
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE FIXOU A PENA EM 2 ANOS E 15 DIAS. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, questionando a prisão preventiva decretada contra o paciente. Pedido subsidiário de concessão de ordem de ofício em razão de flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus é cabível como substituto de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) analisar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que gerem constrangimento ilegal. 4. A prisão preventiva só deve ser mantida quando houver elementos concretos que justifiquem sua necessidade, nos termos dos arts. 282, § 6º, e 312 do CPP. A simples gravidade do crime ou a garantia abstrata da ordem pública não bastam. 5. A superlotação carcerária e a banalização da prisão preventiva foram reconhecidas como problemas estruturais pelo STF na ADPF 347, devendo ser priorizada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão sempre que possível. 6. No caso concreto, a manutenção da prisão preventiva se revela desproporcional e não justificada por elementos individualizados que demonstrem a necessidade da custódia cautelar, especialmente porque já houve sentença que condenou o paciente pela prática do delito de receptação à pena de 02 (dois) anos e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 113 (cento e treze) dias-multa. IV - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONDEDIDA DE OFÍCIO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 48). A defesa alega, em síntese, ausência requisitos para decretação da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o deferimento da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE FIXOU A PENA EM 2 ANOS E 15 DIAS. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, questionando a prisão preventiva decretada contra o paciente. Pedido subsidiário de concessão de ordem de ofício em razão de flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus é cabível como substituto de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) analisar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que gerem constrangimento ilegal. 4. A prisão preventiva só deve ser mantida quando houver elementos concretos que justifiquem sua necessidade, nos termos dos arts. 282, § 6º, e 312 do CPP. A simples gravidade do crime ou a garantia abstrata da ordem pública não bastam. 5. A superlotação carcerária e a banalização da prisão preventiva foram reconhecidas como problemas estruturais pelo STF na ADPF 347, devendo ser priorizada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão sempre que possível. 6. No caso concreto, a manutenção da prisão preventiva se revela desproporcional e não justificada por elementos individualizados que demonstrem a necessidade da custódia cautelar, especialmente porque já houve sentença que condenou o paciente pela prática do delito de receptação à pena de 02 (dois) anos e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 113 (cento e treze) dias-multa. IV - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONDEDIDA DE OFÍCIO.