Decisão · STJ

STJ HC 876153

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-12-08publicado em 2024-11-11
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de Eduardo José Ribeiro, acusado de tráfico de drogas. A prisão em flagrante ocorreu durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, com apreensão de drogas e dinheiro em espécie. A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta dos fatos e a necessidade de garantia da ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos crimes, com indícios de envolvimento do paciente com organização criminosa. 4. A quantidade de droga apreendida, embora pequena, é acompanhada de outros elementos que indicam a prática de tráfico de drogas. 5. A jurisprudência desta Corte considera insuficientes as medidas cautelares alternativas para garantir a ordem pública em casos de envolvimento com organizações criminosas. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 126-128). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de Eduardo José Ribeiro, acusado de tráfico de drogas. A prisão em flagrante ocorreu durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, com apreensão de drogas e dinheiro em espécie. A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta dos fatos e a necessidade de garantia da ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos crimes, com indícios de envolvimento do paciente com organização criminosa. 4. A quantidade de droga apreendida, embora pequena, é acompanhada de outros elementos que indicam a prática de tráfico de drogas. 5. A jurisprudência desta Corte considera insuficientes as medidas cautelares alternativas para garantir a ordem pública em casos de envolvimento com organizações criminosas. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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