Decisão · STJ

STJ AREsp 2158827

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-06-27publicado em 2024-11-11
TRIBUTÁRIO
Direito penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. AUTORIA E MATERIALIDADE. PETRECHOS. BALANÇA DE PRECISÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Provas. DOSIMETRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que negou provimento ao recurso de apelação criminal, mantendo a condenação por tráfico de drogas. 2. O recorrente alega violação aos artigos 386, VII, 155 e 156 do Código de Processo Penal, à Lei nº 11.343/06 e ao artigo 59 do Código Penal, sustentando insuficiência de provas e dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base em provas consideradas insuficientes pelo recorrente, incluindo depoimentos de policiais e mensagens de celular. 4. Outra questão é a alegação de dissídio jurisprudencial, sem a devida demonstração de similitude fática entre os casos comparados. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem considerou comprovadas a materialidade e autoria delitivas com base em provas documentais e testemunhais, incluindo depoimentos de policiais e mensagens de celular. 6. A idoneidade dos depoimentos dos policiais foi reconhecida, estando em consonância com outras provas produzidas sob contraditório. 7. A alegação de dissídio jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, faltando o cotejo analítico necessário. 8. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. AUTORIA E MATERIALIDADE. PETRECHOS. BALANÇA DE PRECISÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Provas. DOSIMETRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que negou provimento ao recurso de apelação criminal, mantendo a condenação por tráfico de drogas. 2. O recorrente alega violação aos artigos 386, VII, 155 e 156 do Código de Processo Penal, à Lei nº 11.343/06 e ao artigo 59 do Código Penal, sustentando insuficiência de provas e dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base em provas consideradas insuficientes pelo recorrente, incluindo depoimentos de policiais e mensagens de celular. 4. Outra questão é a alegação de dissídio jurisprudencial, sem a devida demonstração de similitude fática entre os casos comparados. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem considerou comprovadas a materialidade e autoria delitivas com base em provas documentais e testemunhais, incluindo depoimentos de policiais e mensagens de celular. 6. A idoneidade dos depoimentos dos policiais foi reconhecida, estando em consonância com outras provas produzidas sob contraditório. 7. A alegação de dissídio jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, faltando o cotejo analítico necessário. 8. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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