Decisão · STJ

STJ HC 846677

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-14publicado em 2024-11-11
PENAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada como incursa no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. A defesa alega ausência de materialidade e indícios suficientes de autoria do crime de tráfico e requer a desclassificação da conduta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de se analisar a alegação de ausência de materialidade e autoria delitivas na via do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do STJ e STF, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso concreto, o acórdão condenatório fundamentou-se em elementos de prova suficientes, destacando a Corte local que as circunstâncias fáticas dos autos indicam que a ré trazia consigo as substâncias entorpecentes para fins de difusão ilícita, uma vez que teria sido abordada pelos policiais após trocar objetos com usuário e com porção de maconha, além de porção de crack dispensada. Na residência dela foram encontradas outra porção de maconha, mais duas pedras de crack, além de dois rolos de papel filme e dinheiro. Ademais, foi apontada a existência de prévias investigações sobre a "facção Almeida", apontando que a ré teria assumido o tráfico de drogas da região após a prisão dos irmãos - os antigos líderes do tráfico. A análise desses elementos probatórios demanda dilação probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos autos da apelação criminal n. 0700499-02.2022.8.07.0001. A paciente foi condenada como incursa no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, a 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 700 dias-multa. Inconformada, a defesa interpôs recurso de apelação, desprovido pelo Tribunal local (e-STJ fls. 15-23). Essa decisão motivou a impetração do presente habeas corpus, no qual a impetrante alega, em síntese, ausência de materialidade e autoria delitivas. Requer a concessão da ordem para que a conduta seja desclassificada para o tipo previsto no art. 28 da Lei de Drogas. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada como incursa no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. A defesa alega ausência de materialidade e indícios suficientes de autoria do crime de tráfico e requer a desclassificação da conduta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de se analisar a alegação de ausência de materialidade e autoria delitivas na via do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do STJ e STF, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso concreto, o acórdão condenatório fundamentou-se em elementos de prova suficientes, destacando a Corte local que as circunstâncias fáticas dos autos indicam que a ré trazia consigo as substâncias entorpecentes para fins de difusão ilícita, uma vez que teria sido abordada pelos policiais após trocar objetos com usuário e com porção de maconha, além de porção de crack dispensada. Na residência dela foram encontradas outra porção de maconha, mais duas pedras de crack, além de dois rolos de papel filme e dinheiro. Ademais, foi apontada a existência de prévias investigações sobre a "facção Almeida", apontando que a ré teria assumido o tráfico de drogas da região após a prisão dos irmãos - os antigos líderes do tráfico. A análise desses elementos probatórios demanda dilação probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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