STJ RHC 185261
PENALPROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto em favor de paciente contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia , alegando uso de prova ilícita decorrente de busca e apreensão sem mandado judicial. Pedido de nulidade da prova impugnada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial e a consequente nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a busca domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, sendo necessário o controle judicial a posteriori. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem constatou a existência de fundadas razões para a busca, com base em informações detalhadas e observação prévia, justificando a ação policial. 6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é inviável em sede de habeas corpus. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 360 e-STJ: Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus contra acórdão do Tribunal de origem que denegou a ordem em writ lá impetrado. Afirma-se a nulidade das provas obtidas mediante busca veicular ilegal e invasão de domicílio. Requer-se o reconhecimento de nulidade das provas ilegalmente obtidas e, por consequência, o trancamento da ação penal. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio d e prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada, com o trancamento da ação penal. As informações foram prestadas e o parecer do MPF é pelo desprovimento do recurso em habeas corpus. Na origem, verificou-se que a sentença condenatória prolatada nos autos do processo n. 8003470-36.2023.8.05.0274 foi anulada pelo magistrado em virtude da concessão de habeas corpus pelo Tribunal estadual, que determinou a realização de novo interrogatório do acusado, conforme informações processuais eletrônicas obtidas em 25/9/2024. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto em favor de paciente contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia , alegando uso de prova ilícita decorrente de busca e apreensão sem mandado judicial. Pedido de nulidade da prova impugnada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial e a consequente nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a busca domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, sendo necessário o controle judicial a posteriori. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem constatou a existência de fundadas razões para a busca, com base em informações detalhadas e observação prévia, justificando a ação policial. 6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é inviável em sede de habeas corpus. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.