STJ REsp 2154584
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ATENUANTE. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA SÚMULA 231/STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, o qual buscava a aplicação da atenuante da confissão espontânea para redução da pena abaixo do mínimo legal, em caso de roubo majorado. O Tribunal de origem reconheceu a atenuante, mas não reduziu a pena aquém do mínimo legal, em conformidade com a Súmula 231/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação da atenuante da confissão espontânea para redução da pena abaixo do mínimo legal, em contraposição ao entendimento da Súmula 231/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O entendimento consolidado do STJ, por meio da Súmula 231, impede a redução da pena abaixo do mínimo legal pela incidência de atenuantes. 4. A jurisprudência atual do STJ mantém a aplicabilidade da Súmula 231, mesmo com propostas de revisão em andamento. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para modificar as conclusões da origem, o que não é permitido em sede de recurso especial. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 227/228). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ATENUANTE. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA SÚMULA 231/STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, o qual buscava a aplicação da atenuante da confissão espontânea para redução da pena abaixo do mínimo legal, em caso de roubo majorado. O Tribunal de origem reconheceu a atenuante, mas não reduziu a pena aquém do mínimo legal, em conformidade com a Súmula 231/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação da atenuante da confissão espontânea para redução da pena abaixo do mínimo legal, em contraposição ao entendimento da Súmula 231/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O entendimento consolidado do STJ, por meio da Súmula 231, impede a redução da pena abaixo do mínimo legal pela incidência de atenuantes. 4. A jurisprudência atual do STJ mantém a aplicabilidade da Súmula 231, mesmo com propostas de revisão em andamento. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para modificar as conclusões da origem, o que não é permitido em sede de recurso especial. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.