Decisão · STJ

STJ TutAntAnt 157

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-12-16publicado em 2024-11-11
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. TRÁFICO DE DROGAS. CASUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006). ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE DEMONSTRAM VIVÊNCIA DELITIVA NA TRAFICÂ NCIA. CRIME PRATICADO EM CONCURSO. NECESSIDADE DE ESTRUTURA PARA ESTOCAR 19 KG DE MACONHA, FRACIONADOS EM 27 TIJOLOS. AGRAVO DESPROVIDO . I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que recebeu o pedido de tutela provisória como habeas corpus e concedeu em parte a ordem, apenas para alterar o regime prisional "fechado" para o "semiaberto", mantendo a condenação do requerente por tráfico de drogas, com pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, além de 583 dias-multa. A defesa pleiteia o redimensionamento da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus para aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei Anti-Drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, pedidos incidentais de tutela provisória em habeas corpus. 4. O pedido de afastamento da causa de aumento e aplicação da causa de diminuição de pena requer reexame fático-probatório, inviável na via do habeas corpus, haja vista que as decisões das instâncias anteriores estão validamente fundamentadas. 5. Consta na sentença que, além da prática delitiva em concurso de agentes, a grande quantidade das drogas apreendidas (19 kg de maconha, fracionados em 27 tijolos) é circunstância que, aliada a outros elementos de provas, revela que não se trata de meros aventureiros do tráfico, mas sim de pessoas que se dedicam ao comércio espúrio, disponíveis para a realização de transportes de drogas, em grandes volumes, encontrando nessa espécie de labor ilegal uma oportunidade financeira. Mesmo porque, pouco crível que a eles fosse confiado o transporte de exorbitante quantidade de drogas, caso não detivessem a confiança dos demais traficantes (e-STJ fls. 75-84 e 113-126 - HC nº 826.811). IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 88). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. TRÁFICO DE DROGAS. CASUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006). ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE DEMONSTRAM VIVÊNCIA DELITIVA NA TRAFICÂ NCIA. CRIME PRATICADO EM CONCURSO. NECESSIDADE DE ESTRUTURA PARA ESTOCAR 19 KG DE MACONHA, FRACIONADOS EM 27 TIJOLOS. AGRAVO DESPROVIDO . I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que recebeu o pedido de tutela provisória como habeas corpus e concedeu em parte a ordem, apenas para alterar o regime prisional "fechado" para o "semiaberto", mantendo a condenação do requerente por tráfico de drogas, com pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, além de 583 dias-multa. A defesa pleiteia o redimensionamento da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus para aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei Anti-Drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, pedidos incidentais de tutela provisória em habeas corpus. 4. O pedido de afastamento da causa de aumento e aplicação da causa de diminuição de pena requer reexame fático-probatório, inviável na via do habeas corpus, haja vista que as decisões das instâncias anteriores estão validamente fundamentadas. 5. Consta na sentença que, além da prática delitiva em concurso de agentes, a grande quantidade das drogas apreendidas (19 kg de maconha, fracionados em 27 tijolos) é circunstância que, aliada a outros elementos de provas, revela que não se trata de meros aventureiros do tráfico, mas sim de pessoas que se dedicam ao comércio espúrio, disponíveis para a realização de transportes de drogas, em grandes volumes, encontrando nessa espécie de labor ilegal uma oportunidade financeira. Mesmo porque, pouco crível que a eles fosse confiado o transporte de exorbitante quantidade de drogas, caso não detivessem a confiança dos demais traficantes (e-STJ fls. 75-84 e 113-126 - HC nº 826.811). IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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