Decisão · STJ

STJ HC 852286

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-05publicado em 2024-11-11
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CARGA DE APROXIMADAMENTE 02 (DUAS) TONELADAS DE MACONHA. VALOR DA CARGA APROXIMADO DE R$ 8.772.232,90 (OITO MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E DOIS MIL DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS). CARGA VALIOSA QUE INDICA VINCULAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APREEDNIDOS APARELHOS CELULARES, DINHEIRO EM ESPÉCIE, CARTÃO DE CRÉDITO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de réu acusado de tráfico transnacional de drogas, com base na alegação de ausência dos requisitos para a manutenção da custódia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do réu é justificada pela gravidade concreta da conduta e pela vinculação a organização criminosa, conforme os requisitos do art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e valor da droga transportada, indicando vinculação a organização criminosa. 4. A jurisprudência desta Corte considera inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade concreta e a periculosidade do réu indicam risco à ordem pública. 5. A decisão do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência do STJ, que admite a prisão preventiva em casos de gravidade concreta que excede o tipo penal. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada. . RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CARGA DE APROXIMADAMENTE 02 (DUAS) TONELADAS DE MACONHA. VALOR DA CARGA APROXIMADO DE R$ 8.772.232,90 (OITO MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E DOIS MIL DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS). CARGA VALIOSA QUE INDICA VINCULAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APREEDNIDOS APARELHOS CELULARES, DINHEIRO EM ESPÉCIE, CARTÃO DE CRÉDITO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de réu acusado de tráfico transnacional de drogas, com base na alegação de ausência dos requisitos para a manutenção da custódia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do réu é justificada pela gravidade concreta da conduta e pela vinculação a organização criminosa, conforme os requisitos do art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e valor da droga transportada, indicando vinculação a organização criminosa. 4. A jurisprudência desta Corte considera inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade concreta e a periculosidade do réu indicam risco à ordem pública. 5. A decisão do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência do STJ, que admite a prisão preventiva em casos de gravidade concreta que excede o tipo penal. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada. .
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