STJ AREsp 2571021
CIVILDireito processual PENAl. Agravo regimental. ausência de impugnação específica. agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados, conforme exigido pela Súmula n. 284 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III, e 1021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2037040/RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022; STJ, AgRg no AREsp 1998402/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental de fls. 507/516 interposto por FRANCISCO VIEIRA DE SOUSA contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte, às fls. 501/502, que, com base nos arts. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, não conheceu do recurso especial, visto que o recorrente deixou de indicar no recurso os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, já que trouxe apenas dispositivos constitucionais em suas razões recursais. No presente regimental (fls. 507/516), a defesa elenca que os dispositivos normativos e os precedentes jurisprudenciais constantes da decisão agravada não estão vinculados ao caso específico e que os argumentos fáticos e legais apresentados na referida decisão não guardam qualquer relação com a situação em questão. Requer o provimento do agravo regimental, para que o seu recurso especial seja conhecido e, em seguida, provido. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se a favor da manutenção da decisão que não conheceu o recurso (fl. 545). O Ministério Público do Estado da Paraíba - MPPB manifestou-se a favor do desprovimento do agravo regimental (fls. 546/555). É o relatório. EMENTA Direito processual PENAl. Agravo regimental. ausência de impugnação específica. agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados, conforme exigido pela Súmula n. 284 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III, e 1021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2037040/RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022; STJ, AgRg no AREsp 1998402/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022.