Decisão · STJ

STJ HC 774026

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-09-26publicado em 2024-11-11
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. ACRÉSCIMO EM 1/5. INIDONEIDADE. TERCEIRA FASE. AUMENTO EM 3/8. CONCURSO DE TRÊS PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, EM PARTE. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reduziu a pena do paciente para 6 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, e 16 dias-multa, mantendo o regime inicial fechado. 2. A defesa alega constrangimento ilegal na dosimetria da pena, especificamente na elevação de 1/5 na segunda fase, devido à reincidência específica, e desproporcionalidade no aumento de 3/8 na última fase. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a elevação da pena em 1/5 na segunda fase da dosimetria, devido à reincidência específica, é fundamentada adequadamente, e se o aumento de 3/8 na última fase é proporcional. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a aplicação de patamar superior a 1/6 em razão da reincidência específica exige fundamentação idônea, não bastando a mera menção. 5. O aumento de 3/8 na última fase da dosimetria foi considerado adequado, pois o roubo foi cometido em concurso de três agentes e com restrição da liberdade da vítima, conforme jurisprudência desta Corte. 6. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício, em parte, para redimensionar a pena definitiva do paciente para 6 anos e 5 meses de reclusão, e 15 dias-multa, aplicando-se a fração de 1/6 na segunda etapa da dosimetria (Processo nº 1502123-57.2021.8.26.0616 - 2ª Vara Criminal de Itaquaquecetuba/SP). RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, extraindo-se das informações prestadas (e-STJ, fl. 95): .. esclareço que a Defesa se insurgiu contra a sentença proferida nos autos da Ação Penal nº 1502123-57.2021.8.26.0616, da Segunda Vara Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba, na qual o ora paciente foi condenado por infração ao art. 157, § 2º, II e V, do Código Penal, às reprimendas de 07 anos e 04 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 17 dias-multa, vedado recorrer em liberdade. Neste Tribunal, em julgamento virtual finalizado aos 20 de setembro transato, a Décima Câmara de Direito Criminal, por votação unânime, deu parcial provimento ao reclamo a fim de reduzir as sanções para 06 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão e 16 dias-multa, mantida, no mais, a decisão combatida. .. A impetrante alega, em suma, a existência de constrangimento ilegal consistente na ausência de fundamentação para agravar a pena em 1/5 na segunda fase da dosimetria, pois inidônea a mera menção à reincidência específica, aduzindo, ainda, a desproporcionalidade no acréscimo em 3/8 no último estágio do cálculo dosimétrico, pugnando pela incidência de 1/3. Prestadas as informações, manifestou-se o Ministério Público Federal "pelo indeferimento do presente habeas corpus substitutivo de recurso próprio" (e-STJ, fl. 197). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. ACRÉSCIMO EM 1/5. INIDONEIDADE. TERCEIRA FASE. AUMENTO EM 3/8. CONCURSO DE TRÊS PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, EM PARTE. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reduziu a pena do paciente para 6 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, e 16 dias-multa, mantendo o regime inicial fechado. 2. A defesa alega constrangimento ilegal na dosimetria da pena, especificamente na elevação de 1/5 na segunda fase, devido à reincidência específica, e desproporcionalidade no aumento de 3/8 na última fase. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a elevação da pena em 1/5 na segunda fase da dosimetria, devido à reincidência específica, é fundamentada adequadamente, e se o aumento de 3/8 na última fase é proporcional. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a aplicação de patamar superior a 1/6 em razão da reincidência específica exige fundamentação idônea, não bastando a mera menção. 5. O aumento de 3/8 na última fase da dosimetria foi considerado adequado, pois o roubo foi cometido em concurso de três agentes e com restrição da liberdade da vítima, conforme jurisprudência desta Corte. 6. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício, em parte, para redimensionar a pena definitiva do paciente para 6 anos e 5 meses de reclusão, e 15 dias-multa, aplicando-se a fração de 1/6 na segunda etapa da dosimetria (Processo nº 1502123-57.2021.8.26.0616 - 2ª Vara Criminal de Itaquaquecetuba/SP).
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