Decisão · STJ

STJ RHC 201884

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-29publicado em 2024-11-11
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. FUGA DO DISTRITO DA CULPA POR MAIS DE 23 ANOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto pela defesa visando à revogação da prisão preventiva do paciente, decretada em razão da prática de homicídio qualificado e lesão corporal grave, com fundamento na ausência de contemporaneidade dos fatos e na alegação de que medidas cautelares alternativas seriam suficientes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a prisão preventiva do paciente é justificada pela gravidade concreta do crime e pela necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal; e (ii) se a ausência de contemporaneidade dos fatos e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas justificam a revogação da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é fundamentada na gravidade concreta dos delitos de homicídio qualificado e lesão corporal, bem como na fuga prolongada do paciente por mais de 23 anos, o que demonstra o risco à ordem pública e à aplicação da lei penal (CPP, art. 312). 4. A fuga do distrito da culpa por mais de duas décadas, durante as quais o paciente esteve em lugar incerto e não sabido, justifica a manutenção da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal e evitar o risco de nova evasão, conforme jurisprudência desta Corte e do Tribunal de origem. 5. A ausência de contemporaneidade, alegada pela defesa, é afastada, uma vez que a condição de foragido do paciente, desde o momento do crime até sua captura recente, mantém presente a necessidade de sua prisão, conforme reconhecido pelas instâncias inferiores. 6. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que medidas cautelares alternativas não são cabíveis em situações de grave periculosidade, como no caso dos autos, em que o paciente é acusado de homicídio qualificado e fugiu por um longo período IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl.284). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o recorrente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. FUGA DO DISTRITO DA CULPA POR MAIS DE 23 ANOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto pela defesa visando à revogação da prisão preventiva do paciente, decretada em razão da prática de homicídio qualificado e lesão corporal grave, com fundamento na ausência de contemporaneidade dos fatos e na alegação de que medidas cautelares alternativas seriam suficientes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a prisão preventiva do paciente é justificada pela gravidade concreta do crime e pela necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal; e (ii) se a ausência de contemporaneidade dos fatos e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas justificam a revogação da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é fundamentada na gravidade concreta dos delitos de homicídio qualificado e lesão corporal, bem como na fuga prolongada do paciente por mais de 23 anos, o que demonstra o risco à ordem pública e à aplicação da lei penal (CPP, art. 312). 4. A fuga do distrito da culpa por mais de duas décadas, durante as quais o paciente esteve em lugar incerto e não sabido, justifica a manutenção da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal e evitar o risco de nova evasão, conforme jurisprudência desta Corte e do Tribunal de origem. 5. A ausência de contemporaneidade, alegada pela defesa, é afastada, uma vez que a condição de foragido do paciente, desde o momento do crime até sua captura recente, mantém presente a necessidade de sua prisão, conforme reconhecido pelas instâncias inferiores. 6. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que medidas cautelares alternativas não são cabíveis em situações de grave periculosidade, como no caso dos autos, em que o paciente é acusado de homicídio qualificado e fugiu por um longo período IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.
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