Decisão · STJ

STJ HC 851863

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-04publicado em 2024-11-11
TRIBUTÁRIO
Direito penal e processual penal. habeas corpus. Furto NOTURNO. Dosimetria. Exasperação da pena-base. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. Maus antecedentes. Diversas condenações. Quantum proporcional. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Paciente multirreincidente. Ausência de constrangimento ilegal. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por furto noturno, com alegação de ilegalidade na exasperação da pena-base e na ausência de compensação entre reincidência e confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base e o aumento da pena por reincidência, na fração de 1/6, configuram constrangimento ilegal, considerando a multirreincidência do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no presente caso. 4. A exasperação da pena-base foi fundamentada em dados concretos, considerando os maus antecedentes do paciente, com diversas condenações anteriores. 5. A multirreincidência justifica o aumento da pena em fração de 1/6, uma vez reconhecida a atenuante da confissão espontânea e realizada a compensação proporcional, conforme entendimento consolidado nesta Corte. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O paciente foi condenado ao cumprimento da pena de 1 ano, 8 meses de reclusão, no regime semiaberto, pela prática do delito tipificado no art. 155, § 1º, do CP (e-STJ, fl. 62). O acórdão agora impugnado aumentou a pena para 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 30 dias-multa (e-STJ, fl. 82). O impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base, além de ser devida a compensação na segunda fase. Requer a concessão da ordem para que seja a pena reduzida na primeira e segunda fases (e-STJ, fls. 11/12). Parecer do Ministério Público Federal às fls. 124/125 (e-STJ). É o relatório. . EMENTA Direito penal e processual penal. habeas corpus. Furto NOTURNO. Dosimetria. Exasperação da pena-base. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. Maus antecedentes. Diversas condenações. Quantum proporcional. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Paciente multirreincidente. Ausência de constrangimento ilegal. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por furto noturno, com alegação de ilegalidade na exasperação da pena-base e na ausência de compensação entre reincidência e confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base e o aumento da pena por reincidência, na fração de 1/6, configuram constrangimento ilegal, considerando a multirreincidência do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no presente caso. 4. A exasperação da pena-base foi fundamentada em dados concretos, considerando os maus antecedentes do paciente, com diversas condenações anteriores. 5. A multirreincidência justifica o aumento da pena em fração de 1/6, uma vez reconhecida a atenuante da confissão espontânea e realizada a compensação proporcional, conforme entendimento consolidado nesta Corte. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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