Decisão · STJ

STJ HC 859382

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-04publicado em 2024-11-11
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de roubo majorado (concurso de agentes) e corrupção de menores, com uso de simulacro de arma de fogo, visando à subtração de bens de vítimas em sua residência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade, desde que não assuma natureza de antecipação de pena. 4. A decisão de origem está fundamentada na presença do "fumus comissi delicti" e "periculum libertatis", com base na gravidade concreta dos crimes praticados. 5. A jurisprudência do STJ corrobora a manutenção da prisão preventiva em casos de gravidade concreta que desbordam o tipo penal. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de roubo majorado (concurso de agentes) e corrupção de menores, com uso de simulacro de arma de fogo, visando à subtração de bens de vítimas em sua residência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade, desde que não assuma natureza de antecipação de pena. 4. A decisão de origem está fundamentada na presença do "fumus comissi delicti" e "periculum libertatis", com base na gravidade concreta dos crimes praticados. 5. A jurisprudência do STJ corrobora a manutenção da prisão preventiva em casos de gravidade concreta que desbordam o tipo penal. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada.
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