STJ AREsp 2521100
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA COMO PROVA. APLICAÇÃO DE SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do recorrente por crimes no âmbito de violência doméstica. O recorrente alegou violação dos artigos 386, II, e 77, §2º, ambos do Código Penal, sustentando, entre outros pontos, a insuficiência de provas e a necessidade de absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve violação aos dispositivos legais indicados, especialmente no tocante à avaliação da palavra da vítima em crimes de violência doméstica; (ii) determinar se o julgamento demandaria reexame de provas, hipótese vedada n o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância, sobretudo pela natureza clandestina dessas práticas, frequentemente sem a presença de testemunhas diretas. 4. O acórdão recorrido alicerçou a condenação em elementos de prova corroboradores, como depoimentos e evidências materiais, não havendo afronta aos dispositivos indicados. 5. O pedido de absolvição esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. 6. A incidência da Súmula 83 do STJ é aplicável ao caso, pois o entendimento do tribunal de origem está alinhado com a jurisprudência consolidada desta Corte. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo conhecido e recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA COMO PROVA. APLICAÇÃO DE SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do recorrente por crimes no âmbito de violência doméstica. O recorrente alegou violação dos artigos 386, II, e 77, §2º, ambos do Código Penal, sustentando, entre outros pontos, a insuficiência de provas e a necessidade de absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve violação aos dispositivos legais indicados, especialmente no tocante à avaliação da palavra da vítima em crimes de violência doméstica; (ii) determinar se o julgamento demandaria reexame de provas, hipótese vedada n o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância, sobretudo pela natureza clandestina dessas práticas, frequentemente sem a presença de testemunhas diretas. 4. O acórdão recorrido alicerçou a condenação em elementos de prova corroboradores, como depoimentos e evidências materiais, não havendo afronta aos dispositivos indicados. 5. O pedido de absolvição esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. 6. A incidência da Súmula 83 do STJ é aplicável ao caso, pois o entendimento do tribunal de origem está alinhado com a jurisprudência consolidada desta Corte. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.