Decisão · STJ

STJ HC 829837

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-09publicado em 2024-11-11
PENAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO (ART. 157, CAPUT C/C ART. 14, II DO CP). NULIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. INOCORRÊNCIA. AUTORIA DO DELITO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS PRODUZIDAS, INCLUSIVE COM A PRISÃO DO PACIENTE, LOGO APÓS SER PERSEGUIDO PELA VÍTIMA E POR POPULARES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 1 ano, 7 meses e 6 dias de reclusão, no regime aberto, pela prática de roubo tentado (art. 157, caput, c/c art. 14, II do Código Penal). 2. A defesa alega nulidade do reconhecimento pessoal do paciente, realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP, além da ausência de provas suficientes para a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há uma questão em discussão: Verificar a nulidade decorrente da alegada inobservância das formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento pessoal do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No caso, o reconhecimento pessoal embora realizado em fase inquisitorial e supostamente em desconformidade com o art. 226 do CPP, foi devidamente corroborado por outras provas produzidas em juízo, incluindo a prisão do paciente, após ser perseguido pela vítima e por populares. 5. A revisão do mérito das provas é inviável em habeas corpus, que se destina apenas à verificação de flagrantes ilegalidades, e não à reavaliação do conjunto fático-probatório. IV. DISPOSITIVO 6. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de ZONIR FONTES CALIXTO, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal nº 1542246-15.2022.8.26.0050). O paciente foi condenado pela prática do delito de roubo tentado (art. 157, caput, c/c art. 14, II do CP) à pena de 1 ano, 7 meses e 6 dias de reclusão, no regime aberto. Nesta via, o impetrante alega que reconhecimento do paciente durante as investigações foi realizado em desacordo com as disposições do art. 226 do CPP, não havendo provas suficiente para a manutenção da condenação imposta. Requer, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para que seja o processo anulado, por vício no reconhecimento. O Ministério Público Federal manifesta-se pela denegação da ordem (e-STJ fls. 77/82). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO (ART. 157, CAPUT C/C ART. 14, II DO CP). NULIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. INOCORRÊNCIA. AUTORIA DO DELITO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS PRODUZIDAS, INCLUSIVE COM A PRISÃO DO PACIENTE, LOGO APÓS SER PERSEGUIDO PELA VÍTIMA E POR POPULARES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 1 ano, 7 meses e 6 dias de reclusão, no regime aberto, pela prática de roubo tentado (art. 157, caput, c/c art. 14, II do Código Penal). 2. A defesa alega nulidade do reconhecimento pessoal do paciente, realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP, além da ausência de provas suficientes para a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há uma questão em discussão: Verificar a nulidade decorrente da alegada inobservância das formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento pessoal do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No caso, o reconhecimento pessoal embora realizado em fase inquisitorial e supostamente em desconformidade com o art. 226 do CPP, foi devidamente corroborado por outras provas produzidas em juízo, incluindo a prisão do paciente, após ser perseguido pela vítima e por populares. 5. A revisão do mérito das provas é inviável em habeas corpus, que se destina apenas à verificação de flagrantes ilegalidades, e não à reavaliação do conjunto fático-probatório. IV. DISPOSITIVO 6. Habeas corpus não conhecido.
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