Decisão · STJ

STJ HC 891538

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-11-11
CIVIL
DIREITO PENAL PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. PRÉVIA BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de justa causa para ingresso sem mandado, exigindo que o contexto fático anterior permita concluir pela ocorrência de crime no interior da residência. 5. No caso concreto, a existência de fundadas razões para suspeitar de tráfico de drogas foi demonstrada, na prévia busca pessoal do paciente, que empreendeu fuga ao avistar os policiais, bem como no forte odor de droga ilícita que os policiais sentiram ao se aproximarem da residência do réu, justificando a busca domiciliar. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. . RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 209-210 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus originário impetrado em favor de GEOVANES ALMEIDA SANTOS (PRESO) contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sede de apelação criminal, que restou assim ementado: Processual Penal. Apelação Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pleito absolutório. Suposta ofensa à inviolabilidade de domicílio. Não ocorrência. Licitude das provas produzidas. Subsidiariamente, absolvição pela dúvida na autoria. Inviabilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Recurso desprovido. 1. O direito individual à inviolabilidade do domicílio tem assento constitucional, conforme previsão contida no art. 5º, XI, segundo o qual, in verbis: " .. a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo nela penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". 2. Para que o ingresso na residência de outrem seja considerado válido,é necessária a demonstração de que a entrada tenha sido autorizada sem coação, ou, caso contrário, que o contexto fático prévio à incursão revele a existência de elementos concretos sobre a ocorrência de uma infração penal no domicílio, o que a jurisprudência convencionou denominar de fundadas razões ou justa causa, as quais autorizam, excepcionalmente, a mitigação da proteção constitucional da inviolabilidade domiciliar. 3. In casu, a moldura fática delineada pela instância singular evidencia a legalidade na conduta policial, porquanto: i) a abordagem policial em via pública foi motivada pela atitude suspeita apresentada pelo acusado, especialmente após avistar a viatura policial, da qual tentou se esquivar, o que chamou a atenção dos agentes públicos; II) não foi realizada revista ou busca pessoal no apelante, questionando-se apenas sua identidade, tendo ele fornecido, por duas vezes, um nome errado, na tentativa de despistar a polícia da sua condição de foragido; III) sem obter sucesso na identificação pelo sistema, os policiais solicitaram um documento pessoal ao apelante, tendo ele respondido que estava em sua residência, próxima do local da abordagem; IV)os policiais acompanharam o apelante até sua residência para verificar seu documento pessoal, onde sentiram um forte odor de substância entorpecente ilícita, razão pela qual iniciaram uma revista no local; e v) de posse da documentação do acusado, verificaram que o mesmo era foragido do sistema penitenciário, razão pela qual estava se esquivando da ação policial. 4. Restando insulada no contexto probatório a tese exculpatória, é de rigor que se mantenha inalterada a sentença de base, em face das provas materiais e orais produzidas, as quais tornam inquestionáveis a materialidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, bem como a autoria do apelante. 5. Desprovimento do apelo. Prisão mantida. Neste pedido de habeas corpus originário, alega o impetrante que o paciente está a sofrer constrangimento ilegal, posto que condenado em ação penal fundada em prova ilícita, qual seja, ilegal entrada de policiais no domicílio do paciente. Alega outrossim, serem insuficientes para a condenação, as provas coligidas. Pede a concessão da ordem para que seja reconhecida a nulidade das provas em virtude da invasão domiciliar ilegal, com a consequente absolvição do paciente pelo crime de tráfico de drogas. Oficiada, a autoridade impetrada prestou informações, fls. 202/203. Aberta vista dos autos a este Ministério Público Federal para pronunciamento, fls. 205. É o breve relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do pedido e, caso conhecido, pelo seu indeferimento (e-STJ fls. 209-214). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. PRÉVIA BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de justa causa para ingresso sem mandado, exigindo que o contexto fático anterior permita concluir pela ocorrência de crime no interior da residência. 5. No caso concreto, a existência de fundadas razões para suspeitar de tráfico de drogas foi demonstrada, na prévia busca pessoal do paciente, que empreendeu fuga ao avistar os policiais, bem como no forte odor de droga ilícita que os policiais sentiram ao se aproximarem da residência do réu, justificando a busca domiciliar. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. .
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