Decisão · STJ

STJ RHC 188284

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-11-11
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. PARTICIPAÇÃO EM FACÇÃO CRIMINOSA. PERICULUM LIBERTATIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso ordinário em habeas corpus interposto pela defesa, visando a revogação da prisão preventiva do recorrente acusado de homicídio tentado. O recorrente alega ausência de requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Ele está preso e busca, com o recurso, a sua liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva foi fundamentada em dados concretos ou na gravidade abstrata do delito; (ii) analisar se o risco à ordem pública e a gravidade concreta da conduta justificam a manutenção da custódia cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva deve ser imposta somente quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, sendo fundamentada em fatos concretos e não na gravidade abstrata do crime (RHC 174.619/ES). 4. No caso, a manutenção da prisão preventiva está justificada pela gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi, com uso de arma de fogo e múltiplos disparos contra a vítima, atingindo suas costas e causando graves lesões. A ação foi ordenada por facção criminosa, o que reforça o perigo à ordem pública e a necessidade da segregação cautelar. 5. A possibilidade de reiteração delitiva, além da periculosidade do agente, demonstrada pela violência exacerbada e ligação com organização criminosa, torna inviável a aplicação de medidas cautelares menos gravosas (AgRg no HC 844.095/PE). 6. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a gravidade concreta do delito, aliada à periculosidade do réu, justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública e prevenção da reiteração delitiva (AgRg no RHC 198.810/ES). IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 374/375). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o recorrente está preso. Requer o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. PARTICIPAÇÃO EM FACÇÃO CRIMINOSA. PERICULUM LIBERTATIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso ordinário em habeas corpus interposto pela defesa, visando a revogação da prisão preventiva do recorrente acusado de homicídio tentado. O recorrente alega ausência de requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Ele está preso e busca, com o recurso, a sua liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva foi fundamentada em dados concretos ou na gravidade abstrata do delito; (ii) analisar se o risco à ordem pública e a gravidade concreta da conduta justificam a manutenção da custódia cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva deve ser imposta somente quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, sendo fundamentada em fatos concretos e não na gravidade abstrata do crime (RHC 174.619/ES). 4. No caso, a manutenção da prisão preventiva está justificada pela gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi, com uso de arma de fogo e múltiplos disparos contra a vítima, atingindo suas costas e causando graves lesões. A ação foi ordenada por facção criminosa, o que reforça o perigo à ordem pública e a necessidade da segregação cautelar. 5. A possibilidade de reiteração delitiva, além da periculosidade do agente, demonstrada pela violência exacerbada e ligação com organização criminosa, torna inviável a aplicação de medidas cautelares menos gravosas (AgRg no HC 844.095/PE). 6. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a gravidade concreta do delito, aliada à periculosidade do réu, justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública e prevenção da reiteração delitiva (AgRg no RHC 198.810/ES). IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →